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“bons pagadores”

MPF alerta que adesão automática ao cadastro positivo fere direito do consumidor

Procuradoria diz que situação se agrava ainda mais por falta de um marco legal que impeça empresas de utilizarem de forma indevida dados dos cidadãos

 | Antônio More/Gazeta do Povo
(Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3ª CCR/MPF) divulgou, nesta quinta-feira (29), uma nota pública em que contesta a inclusão automática dos consumidores no cadastro positivo - uma espécie de ranking de bons pagadores. A inclusão automática integra o pacote de medidas econômicas anunciadas pelo governo federal no último dia 15.

O objetivo, segundo a União, é garantir aos bons pagadores acesso a crédito com juros mais baixos e condições diferenciadas, além de diminuir o inadimplemento nas instituições financeiras. Mas, o MPF alerta que a medida viola direitos e garantias fundamentais e, a princípio, não garante os benefícios pretendidos.

O cadastro de bons pagadores existe desde 2013. Mas, até então, o consumidor é que tinha de solicitar a inclusão do nome no banco de dados. A partir de agora, todos os brasileiros com CPF serão incluídos automaticamente nessa lista. Para não fazer parte desse banco de dados, o cliente terá de fazer uma solicitação.

Para o MPF, da forma como apresentada, “sem o necessário debate com a sociedade e o arcabouço jurídico adequado, a medida coloca o cidadão em situação de ampla vulnerabilidade em relação às instituições financeiras, além de violar o direito à privacidade e de proteção de dados pessoais nas relações de consumo”.

“A situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a tutela de Proteção de Dados que resguarde os consumidores nacionais dos abusos cometidos pelas empresas pela utilização e venda indevidas de dados dos cidadãos de modo geral”, ressalta a Procuradoria.

A nota cita ainda pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que concluiu que, embora esteja em vigor desde agosto de 2013, “o funcionamento e os benefícios deste cadastro não são apresentados de maneira clara ao consumidor”.

“Em que pesem os benefícios pretendidos, sem o enfrentamento adequado das vulnerabilidades e riscos que recaem sobre os consumidores, como a ausência de legislação específica sobre a proteção de dados pessoais e claro disciplinamento dos modelos de avaliação e classificação de risco de crédito, (a adesão automática ao cadastro positivo) afronta direitos e garantias fundamentais”, conclui a nota do Ministério Público Federal.

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