A correção em 8% da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física elevará de R$ 1.164 para 1.257,12 o valor dos salários isentos do tributo.
A segunda faixa - sujeita a alíquota de 15% - passará a ser entre R$ 1.257,12 e R$ 2,512,88. Antes, o limite dessa categoria era de R$ 2.326.
Por último, pagarão alíquota de 27,5% os contribuintes com rendimento mensal acima de R$ 2.512,88.
Em uma explicação simples, a correção em 8% da tabela do Imposto de Renda significa uma redução do mesmo percentual no valor pago pelo imposto.
- Quem paga R$ 100 de IR passará a pagar R$ 92 - , explica o tributarista Rubens Branco, da Branco Consultores Tributários.Ele comenta que o percentual de reajuste concedido pelo governo é superior à inflação de 2005 - de 5,7%, segundo o IPCA - porém não reduz as perdas acumuladas desde 1994, quando as correções do IR deixaram de ser anuais.
- Pelo menos, o governo Lula cumpriu a promessa de fazer uma correção da tabela - afirmou Branco.
A mudança na tabela do IR também altera as parcelas a deduzir, usadas na hora de calcular o imposto. Elas servem para abater do valor devido o IR relativo à parcela do salário que é isenta do imposto ou que está numa faixa de alíquota mais baixa. Isso porque o imposto não incide igualmente sobre todo o salário, mas de forma progressiva. Mesmo quem ganhe R$ 5 mil, por exemplo, terá isenta de imposto a parcela do salário de R$ 1.257 e pagará 15% na parte que vai desse valor até R$ 2.512,88.
Assim, com a correção da tabela, quem paga alíquota de 15% deve calcular o imposto aplicando esse percentual sobre o salário e depois deduzindo do resultado R$ 188,57. Quem paga 27,5% deve abater R$ 502,58.



