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Dependentes

Para cada dependente, o contribuinte pode deduzir R$ 1.655,88. Podem ser incluídos:

Cônjuges.

- Companheiro(a) com o qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos.

- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos.

- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau (até 24 anos).

- Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

- Irmão, neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos.

- Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau – desde que o contribuinte tenha detido a guarda judicial até os 21 anos.

- Irmão (ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

- Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não até R$ 16.473,72.

- Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

- A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem opta pelo modelo completo de declaração tem a disposição uma lista de gastos que podem ser deduzidos de seus rendimentos, para reduzir o pagamento do Imposto de Renda, ou aumentar o valor da restituição. Mas, olhos abertos: é justamente no campo das deduções que muita gente carimba seu passaporte direto para a malha fina da Receita Federal. É fundamental apresentar todos os valores corretamente – iguais aos que constam nos recibos e comprovantes – e informar os dados do beneficiário.

O contribuinte pode deduzir seus gastos com saúde – incluindo despesas médicas, com plano de saúde, exames, cirurgias e consultas médicas, inclusive com psicólogos e terapeutas. Para este tipo de dedução não há limite de valor.

Educação

Já para as despesas com educação, o limite é de R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependente. Podem ser deduzidos gastos com ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e educação profissional. Porém, não entram aqui gastos com cursos em geral, como ensino de línguas ou de informática, ou despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático.

Previdência

A dedução das despesas com previdência privada estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte e de seus dependentes. As despesas com pensão alimentícia podem ser abatidas integralmente. Porém, só podem ser incluídos valores que tenham homologação judicial ou acordos registrados em cartório.

Doméstico

Além disso, desde o ano passado o contribuinte também pode deduzir o pagamento da Previdência Social do empregado doméstico registrado em carteira. Ela está limitada a R$ 651,40 – referente a um empregado e ao valor recolhido naquele ano-calendário.

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