![Não faz sentido trabalhador beneficiado se recusar a pagar taxa, dizem centrais sindicais “Não tem sentido o trabalhador ser beneficiado pelos acordos coletivos e se negar individualmente a pagar a taxa da negociação”, diz representante de centrais sindicais sobre nova contribuição.](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/09/29115155/centrais-sindicais-rovena-rosa-abr-arquivo-1-960x540.jpg)
A nova contribuição sindical que o governo Lula pretende apresentar via projeto de lei ao Congresso deverá ser descontada dos salários de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. A taxa vai ser incluída nos acordos de negociações coletivas e dependerá de aprovação em assembleia da categoria. Será uma espécie de "recompensa" aos sindicatos pela conquista de benefícios e reajustes salariais.
A posição dos representantes dos sindicatos é que o direito oposição à nova contribuição deverá ser exercido somente durante a assembleia de trabalhadores. Se aprovada, o profissional não poderá recusar o desconto no salário.
Para Clemente Ganz Lúcio, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, que integra o grupo que está formulando o projeto de lei, "não tem sentido o trabalhador ser beneficiado pelos acordos coletivos e se negar individualmente a pagar a taxa da negociação".
As convenções coletivas, ressalta Ganz Lúcio, costumam abordar centenas de questões de trabalho, desde bônus por horas trabalhadas até acordos de redução de jornada e de salário, quando necessário, todos aplicados automaticamente pela empresa. "Nenhum funcionário pode se recusar a cumprir uma orientação de trabalho da convenção. Porque poderia se opor apenas ao ponto da taxa de financiamento?", questiona.
Desde abril, centrais sindicais e confederações patronais se reúnem com representantes do Ministério do Trabalho para costurar a minuta do projeto que cria a nova taxa. Ainda há impasses sobre a divisão dos recursos entre as entidades, mas a previsão é que o texto base esteja concluído até o início de outubro para ser enviado ao Congresso.
Da forma como está sendo desenhada, a cobrança contraria o espírito de uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte autorizou que a chamada contribuição assistencial – que já existe hoje – seja descontada de todos os trabalhadores, incluindo não sindicalizados. Mas os ministros decidiram que deve ser assegurado o direito de oposição.
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