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Nestlé perde ação na Justiça em processo de maquiagem de produto

Alteração na quantidade da embalagem de Farinha Láctea, não informada devidamente aos consumidores, foi o motivo da multa | Divulgação/Nestlé
Alteração na quantidade da embalagem de Farinha Láctea, não informada devidamente aos consumidores, foi o motivo da multa (Foto: Divulgação/Nestlé)

A Nestlé Brasil Ltda perdeu ação na Justiça em que questionava a cobrança de uma multa, aplicada pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, em março de 2008. De acordo com a assessoria do Ministério da Justiça, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região negou o pedido da Nestlé, contrariando decisão da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia considerado que o pagamento da sanção, no valor de R$ 591.163,00, "poderia causar sérios danos à imagem e ao patrimônio da empresa". Com a decisão do TRF, a multa poderá ser cobrada.

A multa foi determinada pela SDE em razão de alterações na quantidade da embalagem de Farinha Láctea que não foram informadas aos consumidores de maneira clara e objetiva. "O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor, no artigo 31, que informe os dados essenciais do produto, de forma correta, precisa e ostensiva", diz a nota do Ministério da Justiça.

Cabe ainda ao fornecedor explicar, quando houver mudanças quantitativas, quais foram e a quantidade anterior do produto na embalagem. A empresa tem ainda que dizer se a quantidade do produto aumentou ou diminuiu em termos absolutos e porcentuais.

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