Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
planos de saúde

Nova regra proíbe suspensão de contrato de “viúvas”

Decisão vale para cônjuges e dependentes; após a morte do titular, operadoras terão de manter o atendimento se a família seguir pagando as mensalidades

 |

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma nova regra, a Súmula Norma­tiva n.º 13, que proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender unilateralmente os contratos de cônjuges e dependentes após a morte do titular do plano. Atual­mente, a maioria dos contratos prevê a chamada "cláusula de remissão", que determina a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular por períodos que variam entre três e cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Mas, na prática, passado esse prazo contratual, algumas operadoras cancelam o plano e, para manterem a cobertura, exigem a assinatura de um novo contrato, com mensalidades mais altas.

Com a publicação da nova re­­gra, passa a valer o entendimento de que o término do período de re­­missão não extingue o contrato de plano familiar. Com isso, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A regra vale tan­­to para os contratos antigos – anteriores a 1999, quando da criação da ANS – quan­­to para os contratos novos, desde que o contrato contenha a chamada "cláusula de remissão". Nesses casos, a extinção dos contratos passa a ser considerada infração, passível de multa de até R$ 80 mil em caso de descumprimento.

A Associação Brasileira de De­­fesa do Consumidor (Pro Teste) con­­sidera a medida importante, uma vez que garante o cumprimento dos direitos do beneficiário sem a necessidade de se ingressar na Justiça para obter a continuidade do contrato. Segundo a entidade, a maioria dos casos semelhantes discutidos no âmbito do Ju­­di­ciário deram ganho de causa aos con­­sumidores, por considerar abu­­­­­­siva a cláusula que permitia o cancelamento do contrato.

A ANS informa que não tem dados consolidados sobre o número de pessoas prejudicadas pelo cancelamento deste tipo de contrato. Por meio de sua assessoria de im­­prensa, a agência afirmou que vinha verificado ocorrências desta natureza e, por isso, resolveu editar a súmula. "Além das reclamações, percebemos que essa era uma prática comum no mercado. Publicamos a súmula para deixar bem claro que a prática é proibida."

Procurada, a Associação Nacio­­nal de Medicina de Grupo (Abram­ge), entidade que representa as operadoras, não se manifestou es­­pecificamente sobre os efeitos da nova súmula. A entidade, no en­­tanto, citou uma pesquisa realizada pelo Vox Populi e divulgada na última semana pelo Sindicato dos Hospitais, de Clínicas e Laborató­rios do Estado de São Paulo (Sin­dhosp), que discute a relação entre prestadores e planos de saúde no setor de Saúde Suplementar. Se­­gundo a entidade, a taxa de sinis­tra­lidade chega, em alguma operadoras, a 85%, o que estaria ameaçando a sobrevivência econômica das pequenas e médias operadoras.

"Por todas essas considerações, espera-se que a ANS desempenhe seu papel de reguladora nas relações entre operadoras e prestadores e gere normas e regulamentações para desonerar as operadoras e trazer maior equilíbrio entre as partes, para que a Saúde Suplemen­tar possa continuar a fazer o seu papel e oferecer serviços de boa qualidade aos seus usuários", diz a nota da entidade.

Serviço:

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a ANS pelo Disque-ANS (0800-7019656), Fale Conosco (www.ans.gov.br), ou dirigindo-se pessoalmente ao núcleo regional da ANS no Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373, conjunto 902, Centro, Curitiba.

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.