
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma nova regra, a Súmula Normativa n.º 13, que proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender unilateralmente os contratos de cônjuges e dependentes após a morte do titular do plano. Atualmente, a maioria dos contratos prevê a chamada "cláusula de remissão", que determina a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular por períodos que variam entre três e cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Mas, na prática, passado esse prazo contratual, algumas operadoras cancelam o plano e, para manterem a cobertura, exigem a assinatura de um novo contrato, com mensalidades mais altas.
Com a publicação da nova regra, passa a valer o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Com isso, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A regra vale tanto para os contratos antigos anteriores a 1999, quando da criação da ANS quanto para os contratos novos, desde que o contrato contenha a chamada "cláusula de remissão". Nesses casos, a extinção dos contratos passa a ser considerada infração, passível de multa de até R$ 80 mil em caso de descumprimento.
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) considera a medida importante, uma vez que garante o cumprimento dos direitos do beneficiário sem a necessidade de se ingressar na Justiça para obter a continuidade do contrato. Segundo a entidade, a maioria dos casos semelhantes discutidos no âmbito do Judiciário deram ganho de causa aos consumidores, por considerar abusiva a cláusula que permitia o cancelamento do contrato.
A ANS informa que não tem dados consolidados sobre o número de pessoas prejudicadas pelo cancelamento deste tipo de contrato. Por meio de sua assessoria de imprensa, a agência afirmou que vinha verificado ocorrências desta natureza e, por isso, resolveu editar a súmula. "Além das reclamações, percebemos que essa era uma prática comum no mercado. Publicamos a súmula para deixar bem claro que a prática é proibida."
Procurada, a Associação Nacional de Medicina de Grupo (Abramge), entidade que representa as operadoras, não se manifestou especificamente sobre os efeitos da nova súmula. A entidade, no entanto, citou uma pesquisa realizada pelo Vox Populi e divulgada na última semana pelo Sindicato dos Hospitais, de Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Sindhosp), que discute a relação entre prestadores e planos de saúde no setor de Saúde Suplementar. Segundo a entidade, a taxa de sinistralidade chega, em alguma operadoras, a 85%, o que estaria ameaçando a sobrevivência econômica das pequenas e médias operadoras.
"Por todas essas considerações, espera-se que a ANS desempenhe seu papel de reguladora nas relações entre operadoras e prestadores e gere normas e regulamentações para desonerar as operadoras e trazer maior equilíbrio entre as partes, para que a Saúde Suplementar possa continuar a fazer o seu papel e oferecer serviços de boa qualidade aos seus usuários", diz a nota da entidade.
Serviço:
Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a ANS pelo Disque-ANS (0800-7019656), Fale Conosco (www.ans.gov.br), ou dirigindo-se pessoalmente ao núcleo regional da ANS no Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373, conjunto 902, Centro, Curitiba.



