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planos de saúde

Nova regra proíbe suspensão de contrato de “viúvas”

Decisão vale para cônjuges e dependentes; após a morte do titular, operadoras terão de manter o atendimento se a família seguir pagando as mensalidades

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou uma nova regra, a Súmula Norma­tiva n.º 13, que proíbe as operadoras de planos de saúde de suspender unilateralmente os contratos de cônjuges e dependentes após a morte do titular do plano. Atual­mente, a maioria dos contratos prevê a chamada "cláusula de remissão", que determina a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular por períodos que variam entre três e cinco anos, sem cobrança de mensalidades. Mas, na prática, passado esse prazo contratual, algumas operadoras cancelam o plano e, para manterem a cobertura, exigem a assinatura de um novo contrato, com mensalidades mais altas.

Com a publicação da nova re­­gra, passa a valer o entendimento de que o término do período de re­­missão não extingue o contrato de plano familiar. Com isso, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais. A regra vale tan­­to para os contratos antigos – anteriores a 1999, quando da criação da ANS – quan­­to para os contratos novos, desde que o contrato contenha a chamada "cláusula de remissão". Nesses casos, a extinção dos contratos passa a ser considerada infração, passível de multa de até R$ 80 mil em caso de descumprimento.

A Associação Brasileira de De­­fesa do Consumidor (Pro Teste) con­­sidera a medida importante, uma vez que garante o cumprimento dos direitos do beneficiário sem a necessidade de se ingressar na Justiça para obter a continuidade do contrato. Segundo a entidade, a maioria dos casos semelhantes discutidos no âmbito do Ju­­di­ciário deram ganho de causa aos con­­sumidores, por considerar abu­­­­­­siva a cláusula que permitia o cancelamento do contrato.

A ANS informa que não tem dados consolidados sobre o número de pessoas prejudicadas pelo cancelamento deste tipo de contrato. Por meio de sua assessoria de im­­prensa, a agência afirmou que vinha verificado ocorrências desta natureza e, por isso, resolveu editar a súmula. "Além das reclamações, percebemos que essa era uma prática comum no mercado. Publicamos a súmula para deixar bem claro que a prática é proibida."

Procurada, a Associação Nacio­­nal de Medicina de Grupo (Abram­ge), entidade que representa as operadoras, não se manifestou es­­pecificamente sobre os efeitos da nova súmula. A entidade, no en­­tanto, citou uma pesquisa realizada pelo Vox Populi e divulgada na última semana pelo Sindicato dos Hospitais, de Clínicas e Laborató­rios do Estado de São Paulo (Sin­dhosp), que discute a relação entre prestadores e planos de saúde no setor de Saúde Suplementar. Se­­gundo a entidade, a taxa de sinis­tra­lidade chega, em alguma operadoras, a 85%, o que estaria ameaçando a sobrevivência econômica das pequenas e médias operadoras.

"Por todas essas considerações, espera-se que a ANS desempenhe seu papel de reguladora nas relações entre operadoras e prestadores e gere normas e regulamentações para desonerar as operadoras e trazer maior equilíbrio entre as partes, para que a Saúde Suplemen­tar possa continuar a fazer o seu papel e oferecer serviços de boa qualidade aos seus usuários", diz a nota da entidade.

Serviço:

Em caso de dúvidas ou denúncias, os beneficiários devem entrar em contato com a ANS pelo Disque-ANS (0800-7019656), Fale Conosco (www.ans.gov.br), ou dirigindo-se pessoalmente ao núcleo regional da ANS no Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 373, conjunto 902, Centro, Curitiba.

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