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Investimentos

Novas regras da poupança beneficiam os informais

Rendimento da caderneta será somado ao salário do contribuinte para o desconto do Imposto de Renda. Quem não tem renda formal, portanto, pode ter desconto menor

Confira simulações para três aplicações diferentes |
Confira simulações para três aplicações diferentes (Foto: )

Brasília - O "informal", ou o empresário que não tem renda como pessoa física tributável na fonte, poderá ser o grande beneficiário da nova fórmula de tributação dos rendimentos da caderneta de poupança, a ser feita na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda. Isso ocorrerá porque a legislação do IR garantirá um nível de isenção de cerca de R$ 15 mil por ano a partir de 2011, quando seria feito o primeiro ajuste depois da entrada em vigor da medida anunciada pelo governo.

A proposta do Ministério da Fazenda é que os rendimentos da poupança sejam tributados no momento da declaração anual de rendimentos, de acordo com a faixa de tributação de cada pessoa física. Qualquer pessoa que hoje ganhe um salário superior a R$ 3,6 mil cai, automaticamente, numa faixa de tributação do IR de 27,5%. Ou seja, qualquer renda que essa pessoa ganhe além do seu salário, como os rendimentos das cadernetas de poupança superiores a R$ 50 mil, poderão ser tributados em até 27,5% pela nova regra proposta.

Já um empresário individual que obtenha seus rendimentos de lucros distribuídos – e tenha pouca renda tributável a declarar no ajuste anual – pode se aproveitar do elevado nível de isenção para acomodar os ganhos que tiver na poupança. Nesse caso, uma poupança de R$ 200 mil, com rendimento anual de pelo menos R$ 12 mil, ficaria isenta de IR. Nas mãos de um assalariado, essa mesma poupança sofreria tributação em uma parcela entre R$ 740 e R$ 2,5 mil anuais, dependendo do nível em que a taxa Selic estiver em 2010.

Regras

Serão tributados apenas os rendimentos resultantes do saldo de poupança que ultrapassar R$ 50 mil – até este valor, o rendimento é isento. E o IR será descontado de apenas uma parcela do rendimento.

A regra de tributação da poupança proposta pelo governo prevê uma escala de alíquotas, conforme o patamar da taxa de juros. Quanto menor for a Selic, maior será o imposto sobre o rendimento da poupança.

A mudança tem sido alvo de críticas por ter complicado em excesso o investimento mais popular – e, até recentemente, o mais simples – do país.

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