Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Compras

O que fazer quando o anúncio está errado?

Consumidor deve ficar atento às propagandas, pois as decisões da Justiça não são unânimes quanto ao cumprimento da oferta por parte da empresa

Almeida comprou dois notebooks por R$ 379 cada: “Como era uma queima de estoque, acreditei no valor e fiz a compra” | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Almeida comprou dois notebooks por R$ 379 cada: “Como era uma queima de estoque, acreditei no valor e fiz a compra” (Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo)

Quem nunca se deparou com uma megaliquidação na internet de um produto que procurava e aproveitou a oportunidade para garantir o desconto? O problema é quando a compra é feita, a nota fiscal é emitida, mas, em seguida, a empresa cancela a venda porque o anúncio continha erros. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor informar que o fornecedor deve cumprir a oferta, a Justiça tem entendido que determinados anúncios, com "erros grosseiros", não precisam ser cumpridos. Há maneiras, porém, de o consumidor demonstrar que o valor é plausível para as condições atuais do mercado.O pesquisador Edileuson Santos Almeida recebeu uma oferta, por e-mail, de um notebook por R$ 379. O anúncio fazia parte de uma propaganda de liquidação de fim de ano. Como ele e sua esposa esperavam uma promoção como essa para trocar de equipamento, Almeida não pensou duas vezes e comprou dois computadores. Para sua surpresa, ele recebeu, dias depois, um aviso de cancelamento dos pedidos – mesmo já tendo recebido a nota fiscal de ambos.

Almeida já registrou reclamação no Procon de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) e pretende ingressar com uma ação na Justiça pedindo danos materiais e morais. "Não solicitei o cancelamento, ele foi feito de forma unilateral. Como era uma queima de estoque, acreditei no valor e fiz a compra. Eles mesmos criaram as regras para a aquisição, informando que, se houvesse diferenças no preço, valia o que estava no carrinho. O valor, inclusive, constou em nota fiscal. Não quero dinheiro de volta, eu quero que a empresa me entregue o computador anunciado ou um similar", ressalta.

Jurisprudência

Em episódios semelhantes, a Justiça se posicionou ora a favor da empresa, ora do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, lembra o clássico caso da televisão de R$ 4 mil vendida a R$ 10 na Fnac. Na época, ele entrou com seis pedidos na Justiça, para estudar as teses. "Perdi todos. A Justiça diz que é preciso que haja harmonia entre fornecedor e consumidor, sem privilégio para nenhum lado. O consumidor não pode ter vantagem excessiva sobre a empresa", diz.

Luciana Kishino, advogada da Becker, Pizzatto & Advogados Associados, pondera, por outro lado, que é plausível que o consumidor não perceba que há erros no anúncio, tendo em vista que são usuais no mercado grandes promoções, como venda de passagens aéreas a R$ 1, por exemplo.

"A Justiça olha caso a caso. Se houve uma expectativa de consumo e ela foi frustrada, o consumidor pode chegar a um acordo com a empresa. Se não houver consenso, ele pode se documentar do anúncio, das etapas da compra e outras propagandas, para mostrar que é possível encontrar descontos semelhantes e que há uma prática de mercado favorável a grandes liquidações", salienta.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.