Prazos
A pira olímpica permanece acesa durante toda a realização dos jogos. Neste ano, o calendário da declaração vai do dia 1º de março às 23h59 do dia 30 de abril. Quem perder o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Declaração de bens
É com o quadro "Declaração de Bens" que a Receita calcula se a variação do patrimônio é compatível com a renda do contribuinte. Devem ser informados saldos em conta, aplicações financeiras. Bens móveis como carros, embarcações e aeronaves , com valor acima de R$ 5 mil, também devem ser declarados.
1 - Preparação
Antes de competir pra valer, faça um aquecimento. Separe todos os documentos e teste o Programa Gerador da Declaração (PGD). Se tiver qualquer dúvida, você pode pedir ajuda ao técnico do Fisco clicando na tecla F1.
2 - Barreiras
Pequenos deslizes podem custar caro no fim da prova. Lembre-se de que é preciso informar o CPF dos dependentes e também seus rendimentos. As despesas com saúde precisam ser detalhadas. Já os imóveis devem ser declarados com o valor da compra.
3 - Precisão
Informe todas as suas fontes de renda salários, aluguéis, pensões. Seja rigoroso na mira e confira se o nome, CNPJ e valores são exatamente os mesmos que constam nos documentos. A imprecisão nesses dados pode colocar o contribuinte no alvo do Fisco.
4 - Linha de chegada
Não deixe para resolver tudo na reta final. É melhor ir dosando o esforço e fazer tudo com calma do que correr riscos desnecessários. Além disso, quem chegar primeiro ganha prioridade para receber as restituições. O envio pela internet tem vantagem sobre a declaração em disquete e os idosos têm preferência no primeiro lote.
5 - Malha fina
Mesmo depois do envio das informações, o resultado da declaração ainda depende da homologação da Receita Federal. A fiscalização é feita eletronicamente com o cruzamento de dados dos contribuintes. Se o sistema acusar qualquer indício de irregularidade, o contribuinte pode ser convocado para dar explicações e prestar esclarecimentos.
6 - Espírito esportivo
Se perceber qualquer equívoco nas informações prestadas, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora. Para isso, corrija os dados e selecione "sim" no campo "Esta declaração é retificadora?" na tela inicial do programa.
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