
A organização não governamental Instituto Fundo Devido ao Trabalhador anunciou que entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que vai liberar o uso de parte do FGTS como garantia em empréstimos consignados.
O governo prevê que a medida – que faz parte do pacote de crédito de R$ 83 bilhões anunciado na semana passada e ainda não foi publicada – pode facilitar empréstimos de R$ 17 bilhões. Na avaliação da ONG, a iniciativa é prejudicial ao trabalhador.
A ideia do Planalto é que 10% do saldo do trabalhador e a multa paga pela empresa em caso de demissão sem justa causa, equivalente a 40% do saldo, sejam usados como garantia em empréstimos com desconto em folha a trabalhadores do setor privado.
Em caso de demissão, calcula a ONG, o banco que concedeu o empréstimo ficará com até 35,7% do valor de Fundo de Garantia a que o trabalhador teria direito, para quitar o saldo devedor.
“O FGTS é uma poupança que garante uma reserva financeira ao trabalhador em momentos de demissão, aposentadoria, comprar um imóvel, tratamento de doença como câncer, HIV ou doença em estado terminal, além de outras situações de necessidade, e só pode ser investido pelo governo em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana”, argumenta o instituto.
Taxas de juros
A expectativa do governo é que o uso do FGTS como garantia estimule os bancos a reduzir as taxas de juros. Segundo a ONG, quem trabalha no setor privado paga juros próximos de 41% ao ano no consignado, enquanto funcionários públicos, aposentados e pensionistas do INSS pagam de 21% a 26%.
Mas, para o presidente do instituto, Mario Avelino, a redução na taxa tende a ser muito pequena e não compensa o risco que o trabalhador vai correr. Ele argumenta também que a maioria dos consignados feitos por empresas para seus empregados no regime da CLT já tem como garantia 30% das verbas rescisórias.



