As empresas que recolhem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo regime de substituição terão 180 dias para renovar na Receita Federal a participação na modalidade ou voltarão ao regime geral. Uma instrução normativa publicada hoje pela Receita no Diário Oficial da União deu mais clareza às normas para o regime e estabeleceu critérios mais específicos para sua fiscalização.
O regime de substituição para recolhimento de IPI tem o objetivo de evitar o acúmulo excessivo de créditos do tributo em uma empresa. Pelo regime geral, uma fábrica de insumos recolhe o IPI quando vende o produto para outra empresa, que também paga o tributo após a incorporação do bem intermediário em um bem final gerando um crédito respectivo a esse pagamento em dobro.
No regime de substituição, a primeira empresa deixa de recolher o IPI e vende o bem intermediário com isenção para a segunda empresa, que recolhe o tributo sem gerar nenhum crédito. A instrução normativa de hoje determina que ambas as empresas solicitantes do regime estejam em dia com suas obrigações fiscais e comprovem que a mudança racionalize o pagamento dos tributos.
Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a medida é neutra do ponto de vista da arrecadação. Além disso, praticamente todas as empresas que atualmente fazem parte do regime já cumprem as normas especificadas e, portanto, não devem ter problemas com a renovação.
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