O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), decidiu manter a desoneração da folha de pagamentos para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória (MP) 1.202/2023. Nesta segunda-feira (1º), Pacheco prorrogou a validade da MP por mais 60 dias, mas deixou o trecho que tratava da reoneração da folha caducar. Com isso, esses municípios deverão pagar 8% sobre a folha, ao invés de 20%, como determinava o governo federal na proposta.
O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras, informou a Agência Senado.
Na decisão, Pacheco argumentou que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça (2).
“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil", disse o presidente do Senado, em nota.
"Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, acrescentou Pacheco.
Em dezembro, o governo editou a primeira MP para reonerar a folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios. Após pressão de parlamentares e de setores atingidos, o Executivo desistiu de reonerar as empresas. No entanto, os municípios tinham sido mantidos no texto.
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