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Na única manifestação que fez sobre as empresas de encaminhamento médico, em 2003, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta os planos de saúde, publicou um comunicado em que desaconselha a população a recorrer a essas instituições.

Na opinião da agência, as empresas do gênero não se responsabilizam pelos serviços médicos prestados e não garantem o pagamento de despesas ao médico, o que configuraria uma fragilidade para o consumidor. O comunicado da ANS também ressalta que as empresas não oferecem as garantias assistenciais mínimas exigidas aos planos de saúde, o que torna o consumidor vulnerável em situações de maior risco ou complexidade.

A advogada Juliane Pitella Lakryc, que trabalha numa consultoria jurídica especializada na área da saúde, reforça o discurso da ANS e diz que as empresas de encaminhamento deixam uma lacuna na responsabilidade civil em caso de erro médico. "O médico pode vir a responder sozinho pela indenização e não poderá compartilhar a reparação com a empresa de encaminhamento. É muito arriscado para o médico se associar a esse tipo de empresa", diz Juliane.

Apesar dos receios da advogada e da ANS, o Procon-PR informa que não tem em seus registros nenhuma reclamação contra as empresas de encaminhamento médico no Paraná, e que, conseqüentemente, nunca realizou ações de fiscalização das empresas ou de questionamento às estruturas dessa relação de consumo. (EHC)

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