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Grupo de parlamentares defende desoneração total da folha de salários, a ser substituída por um novo tributo sobre todas as operações financeiras de débito e crédito.
Grupo de parlamentares defende desoneração total da folha de salários, a ser substituída por um novo tributo sobre todas as operações financeiras de débito e crédito.| Foto: Rupixen/Pixabay

Parlamentares e representantes do setor de serviços estão propondo a desoneração integral da folha de pagamentos de todos os setores da economia, a ser compensada pela criação de uma nova Contribuição Previdenciária (CP). O novo tributo teria alíquota de 1,19% e incidiria sobre todas as movimentações financeiras.

A semelhança com a extinta CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras, que tinha alíquota de 0,38% em sua última versão – preocupa alguns parlamentares. Eles temem que isso possa tornar a proposta inviável politicamente.

A desoneração da folha e a nova CP estão na emenda 298, apresentada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) à proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 – a reforma tributária sobre o consumo, que tramita no Senado. O relator, Eduardo Braga (MDB-AM), pode apresentar a primeira versão de seu parecer sobre a PEC ainda nesta semana.

Outras propostas nos moldes da antiga CPMF já foram apresentadas nos últimos anos para permitir uma desoneração da folha de pagamentos. As alíquotas propostas variavam conforme o alcance da desoneração – quanto maior a redução dos tributos sobre a folha, maior a alíquota sobre as transações.

No ano passado, por exemplo, o Instituto União Brasil (IUB) – formado por 370 empresas do comércio e serviços – defendeu uma tributação de 0,1%. Em 2020, a Confederação Nacional dos Serviços (CNS) propôs alíquota de 0,81%.

O ministro da Economia de Jair Bolsonaro (PL), Paulo Guedes, era defensor dessa combinação de desoneração da folha salarial com tributação de operações financeiras, mas nunca chegou a formalizar uma proposta.

A CP proposta por Laércio Oliveira é mais ambiciosa que as demais. Além de substituir as contribuições de empresas e trabalhadores para o INSS, a nova CP também eliminaria a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A base de arrecadação que será substituída, portanto, é muito maior.

A desoneração sugerida pelo senador também é muito mais abrangente que a discutida neste momento pelo próprio Senado. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa analisa a proposta de prorrogação da desoneração de folha de 17 setores até 2027. Nesse regime, as empresas substituem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Objetivo é proteger setor de serviços de aumento da carga tributária

A emenda 298 foi defendida nesta quarta-feira (18) pela Frente Parlamentar do Livre Mercado (FPLM) e pela Federação Nacional das Empresas de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), durante evento no Senado.

A frente parlamentar e a federação afirmam que a ideia é proteger o setor de serviços, o maior da economia brasileira, que segundo especialistas tende a sofrer um aumento de carga tributária após a reforma.

Caso a reforma seja aprovada como está, o setor de serviços, que emprega 70% dos trabalhadores do país, será o mais impactado, com crescimento de 96% na tributação, segundo estimativas da Assessoria Técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

No texto apresentado à Comissão Especial da Casa, o senador afirma que a tributação da folha no Brasil é de 43%, uma das maiores do mundo, o que vai à contramão das melhores práticas econômicas dos países mais desenvolvidos. Nos Estados Unidos, ele diz, a tributação é de 29%, e no Chile, de 9%.

Oliveira aponta distorções criadas pela concessão de alíquotas diferenciadas para atividades e produtos, beneficiando setores como o agronegócio, os transportes públicos, saúde e educação.

O Ministério da Fazenda estima que, com as exceções já incluídas no texto da reforma tributária, a alíquota-padrão sobre o consumo deve ficar entre 25,45% e 27%. Mas há quem espere um tributo bem maior: a corretora Warren Rena, por exemplo, afirmou nesta quarta que a alíquota média pode chegar a 33,5%.

Emenda será alternativa caso a PEC 45 seja mesmo apreciada

O presidente da FPLM, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) defendeu uma ampla mobilização para esclarecer a sociedade sobre os prejuízos da reforma tributária, que na visão dele foi aprovada a "toque de caixa" na Câmara.

"Nossa intenção é que a PEC 45 não avance no Senado. Se avançar, iremos propor a emenda 298 para mitigar os efeitos negativos, impedindo o aumento de alíquotas e possibilitando a simplificação do sistema", afirmou.

Edmilson Pereira de Assis, presidente da Febrac, que representa 12 setores ligados à terceirização de mão de obra especializada, destacou a necessidade reduzir os impostos para o empregador, contribuindo para queda da informalidade e o aumento da base de arrecadação.

"Com a emenda 298, esperamos uma significativa redução de custos de produção e constituição de um sistema previdência saudável para os trabalhadores", disse.

No entanto, a emenda 298 é vista com reservas por alguns membros da FPLM. O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), crítico voraz da PEC 45, acredita que a emenda possa ser confundida com a antiga CPMF, o que a tornaria politicamente inviável. "Mas é preciso ter alternativas para melhorar o 'monstrengo' de reforma tributária que saiu da Câmara", disse.

Numa enxurrada de críticas à PEC 45, os parlamentares destacaram a centralização da arrendação de estados e municípios por meio do Conselho Federativo, proposto na reforma.

"O mecanismo retira autonomia dos entes federativos. Estamos indo na contramão do mundo desenvolvido. Serviços públicos e sociais estão sendo, cada vez mais, efetuados pelos municípios. E o correto é que eles tenham mais autonomia para poderem se autossustentar. A PEC faz exatamente o contrário. Concentra e depois repassa. Desde quando um sistema de gestão centralizada funciona?", questionou o presidente da FPLM.

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