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Justiça

Perda com Plano Verão é recuperável

Dinheiro perdido por causa do plano implantado por José Sarney em 1989 pode ser reclamado até o dia 19 de dezembro. Estima-se que R$ 100 bilhões sejam devidos pelo governo e pelos bancos em forma de correção monetária

A partir de hoje, resta um mês para quem pretende reaver na Justiça perdas decorrentes do Plano Verão, lançado pelo governo de José Sarney em 1989. Os correntistas que tinham recursos aplicados na caderneta de poupança na primeira quinzena de janeiro daquele ano têm direito a uma diferença no índice de correção aplicado no período, mais os juros acumulados nos últimos 19 anos. Isso quer dizer que, para cada mil cruzados novos (NCz$) aplicados à época, o poupador tem direito ao resgate de R$ 2,8 mil corrigidos em valores atuais. Quem possuía investimentos em títulos de CDB e RDB também tem direito à correção.

O prazo para requerer a correção termina oficialmente no dia 31 de dezembro, mas quem tem o direito deve dar início ao processo até o dia 19 de dezembro – quando terá início o recesso no Poder Judiciário. Passado o prazo, o direito à devolução prescreve e os ativos não resgatados são incorporados ao patrimônio dos bancos.

Para entrar com o recurso e requerer a quantia, é necessário ter um extrato de janeiro e fevereiro daquele ano comprovando o investimento. Quem não possui o comprovante pode solicitar ao banco uma cópia de arquivo, que demora em média de 15 a 20 dias para ficar pronta. Por isso, é bom não deixar para a última hora para não correr o risco de ser surpreendido, como ocorreu com muitas pessoas no fim do ano passado, quando venceu o prazo para correção do Plano Bresser. De posse dos extratos, o interessado deve procurar um advogado especializado que dará início ao processo na Justiça.

Barreira

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que os ressarcimentos representam um passivo de R$ 100 bilhões para as instituições financeiras, e pode tentar usar o cenário de crise econômica e contenção no crédito como argumento para barrar a obrigatoriedade do pagamento dessas ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o advogado Marcos Tavares de Almeida, sócio do escritório Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados Associados, tal iniciativa representaria um "golpe". "Os bancos são os maiores réus nestas ações e tentam barrar de todas as formas as iniciativas para que o poupador não busque o Poder Judiciário", afirma.

Segundo Almeida, há divergências e decisões conflitantes no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao pagamento das correções dos planos Collor I e II, que representariam cifras bem menores. "[No caso do Plano Verão] todos os tribunais do país reconhecem o direito do poupador. A questão só será revertida se houver uma manobra política do governo", avalia.

O pedido das correções dos planos Collor I e Collor II podem ser feitos até o fim de 2010 e 2011 respectivamente. Neste caso, a correção é de 44,8% sobre o valor em cruzados novos das chamadas contas-livres (saldo até NCz$ 50 mil) que não foi transferido ao Banco Central. Também os trabalhadores formais com saldo em contas do FGTS entre 28/02/1989 e 30/04/1990 têm direito às correções do Plano Verão (42%) e Plano Collor I (44%).

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