
Duas movimentações recentes do Judiciário chacoalharam o futuro das quase 700 mil ações que pedem o ressarcimento de rendimentos da poupança perdidos em planos econômicos do passado. Uma delas beneficia o poupador. A outra, os bancos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ameaça derrubar 99% das ações civis públicas contra as perdas. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posiciona em defesa dos consumidores. O órgão emitiu um parecer contrário a uma tentativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) de cassar no Supremo Tribunal Federal (STF) os processos que pedem ressarcimento dos poupadores.
Esses posicionamentos, de diferentes instâncias jurídicas, aumentaram a expectativa das entidades de defesa do consumidor de levar a briga para o STF. O parecer da PGR, com isso, ganha ainda mais relevância: ele aumenta a chance de uma audiência pública para formar opiniões no tribunal. Essa medida foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro e, se realmente aceita, o STF ouviria, pela primeira vez, especialistas para decidir uma causa com implicações financeiras.
Comoção
Para os ministros do Supremo, a audiência pública é um artifício que deve ser usado apenas em causas de grande comoção popular, tanto que, até hoje, o tribunal realizou apenas cinco consultas desse tipo. A primeira foi em abril de 2007, quando foi debatido o uso de células-tronco em pesquisas científicas. Em 2008 foram realizadas duas sessões: uma para tratar do aborto em fetos anencéfalos; e outra sobre a importação de pneus usados. Neste ano, já houve audiências sobre os direitos do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre cotas raciais em universidades.
Contrastantes
A gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maria Elisa Novais, diz que o parecer emitido pela PGR é "excelente". Porém, ele contrasta com a decisão do STJ, reduz o período de prescrição para os questionamentos de 20 para 5 anos.
Os processos individuais não são afetadas pela decisão do STJ, que considera apenas as ações civis públicas. "A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) comemora, mas essa decisão desconstrói o próprio argumento econômico no qual ela se apoia", avalia Maria Elisa.
O advogado Elias Ed Miskalo, do escritório curitibano que atende a Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif), tem cerca de cem ações individuais elaboradas contra perdas de planos econômicos. Ele diz que, além de podar o prazo de ajuizamento, o STJ também decidiu suspender a tramitação de todos os processos individuais, com o objetivo de criar uma jurisprudência comum no assunto. "O consumidor continua sendo prejudicado, porque, nesse assunto, está com a porta do STJ fechada e ela só se abre para discussões coletivas."




