• Carregando...
O pagode com Arlindo Cruz acontece na quinta | Reprodução www.tcvultura.com.br/bembrasil
O pagode com Arlindo Cruz acontece na quinta| Foto: Reprodução www.tcvultura.com.br/bembrasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 5,76% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares contratados por pessoas físicas a partir de 1.º de janeiro de 1999 (planos novos) e para os planos adaptados à Lei 9.656/98. A expectativa era de que o reajuste ficasse entre 8% e 9%. O índice, anunciado ontem, incide sobre aproximadamente 15% do total de beneficiários do país (individuais e familiares), que hoje é de 45,6 milhões de pessoas.

O porcentual é o mais baixo dos últimos seis anos – o menor até então era 2000, com teto de 5,42%. O índice de reajuste chegou a 11,75% em 2004, caindo para 11,69% em 2005, e 8,89% em 2006. Com o valor deste ano, registra-se a terceira queda porcentual consecutiva.

De acordo com a lei dos planos de saúde, a ANS é responsável por determinar os aumentos. Para o cálculo, a agência usa a média dos reajustes aplicados aos planos coletivos, em que empresas, por exemplo, contratam planos para seus funcionários. No caso dos planos coletivos, quem contrata o convênio – a empresa, sindicato, etc – negocia o aumento direto com a operadora.

"A redução no índice de reajuste aprovado pela agência é um reflexo do sucesso obtido pela política econômica do país e da manutenção de uma mesma metodologia de cálculo ao longo do tempo", declarou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

Ele afirmou que a ANS busca uma mercado "forte e competitivo". "Por isso estamos retirando do mercado as empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores. Um dos desafios agora é conseguir a aprovação da portabilidade das carências. A ANS defende uma interação entre os atores da saúde suplementar baseada na ética e transparência." A portabilidade das carências, que significaria a mudança de empresa prestadora de serviço sem a necessidade de cumprir novas carências, é uma das principais lutas da ANS.

O reajuste autorizado pela ANS será aplicado somente aos planos novos contratados por pessoas físicas, respeitando o princípio da anualidade. Os planos individuais novos poderão ser reajustados até abril de 2008, de acordo com a data de aniversário de cada contrato.

Operadoras cujos contratos fazem aniversário nos meses de maio e junho poderão cobrar o reajuste referente a esses meses de forma retroativa e, necessariamente, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Ou seja, os valores a mais de maio e junho terão de ser cobrados em julho e agosto. A partir de setembro, não pode haver cobrança retroativa.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]