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Legislação

Exame toxicológico é polêmica em concurso

Na falta de lei específica sobre o tema, empresa pede análise para inibir candidatos dependentes de drogas

Trecho do edital do atual concurso da Copel, que está com as inscrições abertas |
Trecho do edital do atual concurso da Copel, que está com as inscrições abertas (Foto: )

A falta de uma legislação específica sobre a exigência de exames toxicológicos na admissão de profissionais, tanto na esfera privada quanto na pública, vem criando situações inusitadas em que empresas pedem testes antidrogas como forma de inibir a participação de candidatos dependentes nos processos seletivos. É o caso da Copel, estatal paranaense de sociedade mista, que desde 2007 vem exigindo esse tipo de exame em seus concursos públicos.

A empresa afirma que os candidatos que se sintam lesados podem entrar na Justiça para tentar manter o direito de ser admitido no concurso, mas mantém o exame visando limitar concorrentes usuários de drogas. Em alguns casos, o teste positivo para determinadas drogas significa a eliminação do candidato do processo, de acordo com a empresa. "Tudo depende de um conjunto de fatores, do tipo de droga e se há indicação de uso, no caso das drogas lícitas [remédios]", diz Marcia V. Azevedo de Andrade, do departamento de saúde ocupacional da Copel. "Como temos al­­gumas atividades de alto risco, que podem causar dano ao próprio fun­­cionário ou à comunidade, a empresa entende que o exame é um fator que deve ser considerado na segurança do trabalho."

A Copel diz também que tem um programa voluntário para tratamento de dependência química para os funcionários. Quan­­do um colaborador é diagnosticado como de­­­pen­­­­­­­dente, ele tem direito a medicamentos e internação por conta da empresa. Nesses casos, a organização também realiza exames antidrogas para acompanhar o progresso do colaborador.

Para Maria Tereza Sombra, diretora-executivo da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac), a atitude da Copel é "um absurdo". "A Anpac repudia tal exame. O estágio probatório prevê que o funcionário será demitido caso ele não esteja apto para o trabalho num prazo de dois a três anos. Então não há necessidade desse exame toxicológico, que só vai constatar se uma pessoa usou drogas alguns dias antes da coleta", afirma ela.

Consenso

Entre especialistas em Direito, é consenso de que os funcionários só devem fazer o teste se quiserem. Como não há legislação específica sobre o tema, prevalece o direito do indivíduo à intimidade, à vida privada e à imagem, conforme previsto pela Constituição Federal. "No caso de um processo seletivo em empresa privada, caberia uma ação pleiteando indenização por dano moral. Mas não teria como propor um pedido de contratação, não na esfera trabalhista", afirma o advogado Marcelo Alessi, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR). Ana Claudia Finger, advogada e professora de Direito Adminis­trativo da Universidade Positivo e da Unibrasil, lembra que os requisitos que são exigidos num ingresso de um cargo público só podem ser estabelecidos por lei.

Em dezembro de 2009, o Tribu­nal Superior do Trabalho decidiu que um empregador não pode realizar exames toxicológicos e de HIV sem o consentimento do trabalhador. Um projeto de lei que torna obrigatório o exame toxicológico para o ingresso no serviço público chegou a ser aprovado no ano passado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara dos Deputados, mas acabou arquivado.

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