
A nova lei que regulamenta o estágio no Brasil, à espera da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece uma série de garantias aos estagiários como jornada máxima de seis horas diárias e trinta semanais, férias remuneradas de trinta dias ao ano, seguro contra acidentes pessoais e a possibilidade de contribuição com a Previdência Social. Além disso, ao contrário da regulamentação atual, de 1977, a nova lei dispõe sobre a contratação de estudantes do ensino superior, médio, médio técnico e dos anos finais do fundamental, e garante vagas para portadores de deficiências. E, mais importante, impõe barreiras contra a utilização de estagiários como mão-de-obra barata.
O Projeto de Lei 2.419/ 2007 foi aprovado no dia 13 de agosto, e deve ser sancionado ainda neste mês pelo presidente Lula. Embora estabeleça cotas máximas para contratação de estagiários pelas empresas, o texto permitirá que profissionais liberais também empreguem estudantes, o que fará com que o número de vagas aumente.
Para Rozania de Lima Costa, advogada e consultora trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), a lei vai garantir que o objetivo principal dos programas de estágio seja cumprido. "Não podemos esquecer que o estagiário é um estudante que está se preparando para o mercado de trabalho e não pode ser utilizado como mão-de-obra barata", afirma.
De acordo com ela, isso ocorre porque as empresas não são obrigadas a recolher encargos trabalhistas. A nova lei, assim que sancionada, também vai facilitar a fiscalização, pois os contratantes terão de elaborar e encaminhar um relatório anual sobre os programas às Delegacias Regionais do Trabalho. Hoje, a fiscalização é feita apenas por meio de visitas aos locais que contratam estagiários.
Ainda assim, no Paraná, a exploração do trabalho dos estagiários não seria mais problema, de acordo com a coordenadora de estágio do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Lucimara do Nascimento. "As práticas que agora serão garantidas em lei já eram praticadas pela maioria das empresas paranaenses." Para ela, a mudança é que agora a lei garante que o estágio seja realmente educativo no ambiente de trabalho. "Garante agora a formação cidadã do aluno, além da formação escolar."
Como a lei vai regulamentar a contratação de estudantes de ensino fundamental e médio, fora de cursos profissionalizantes, foi necessário estabelecer cotas máximas de contratação, para evitar abusos por parte dos contratantes.
Profissionais liberais
Com a entrada em vigor da nova legislação, profissionais liberais com registros em conselhos de classe também vão poder empregar estudantes em regime de estágio, mesmo sem uma empresa formalmente constituída. Depois de ter estagiado durante os últimos anos de sua graduação, a advogada Mariana Strona Wiebe decidiu que era hora de retribuir. Por trabalhar sozinha, ela percebeu a importância da ajuda de estagiários. "É uma parceria", afirma ela, ressaltando a importância do estágio na formação dos estudantes. "Sempre procurei fazer orientação aos estagiários. Coloco novos desafios e converso com eles para esclarecer dúvidas."
Quem trabalha com Mariana no momento é a estudante Ana Carolina de Toni, do quarto período de Direito. Ela considera uma vantagem o fato de ser a única contratada, pois acaba tendo toda a atenção no momento em que as orientações são passadas. Ela considera muito importante o benefício das férias. "É muito complicado trabalhar o dia inteiro e estudar à noite e depois ter só uma semana de descanso no final", afirma.




