A prática do candomblé não pode ser motivo de demissão, mas atos de racismo, sim. Por conta disso, uma auxiliar de enfermagem pôde ser demitida por justa causa de uma empresa paulista. O caso foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP). De acordo com a empregadora, a auxiliar financeira demitida teria enviado de presente a uma colega de trabalho um "patuá de candomblé" (um saquinho vermelho com cordão e sete nós).
O presente teria causando medo, tumulto e mal-estar nos demais empregados da empresa. Em outra ocasião, a empresa afirma que a ex-empregada ainda teria se referido à chefe como "macaca" e "negra". Por conta dos dois episódios, a trabalhadora foi demitida.
Ela entrou na Justiça por achar que a punição foi excessiva e que não foram apresentadas provas por parte da empresa. Ela ganhou a causa em primeira instância e a empresa recorreu da decisão alegando que a ex-empregada praticou um ato de racismo contra sua superiora e que quis 'atingir sua colega de trabalho com uma "macumba"'.
A juíza Jane Granzoto Torres da Silva, do TRT-SP, no entanto, entendeu que o patuá dado à colega "somente exteriorizaria a linha religiosa eventualmente seguida, em princípio sem qualquer demonstração maléfica". Mas, como a empregada não poderia ter agido de forma discriminatória, a justa causa pôde ser aplicada à demissão.



