
Um mês após entrar em vigor, a nova Lei do Estágio, que regulamenta a contratação de estudantes e tipifica a atividade como parte do processo educativo, está tendo uma avaliação positiva por parte das empresas contratantes e agentes de integração. A nova regra limita a carga horária dos estudantes em no máximo seis horas de atividades diárias, garante o benefício de bolsa-auxílio e vale-transporte nos casos de estágio não-obrigatório e férias remuneradas de 30 dias, compatíveis com o recesso escolar.
Na última quinta-feira, o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (Ciee-PR), entidade que intermedeia a colocação de estagiários no estado, promoveu um encontro sobre o tema com cerca de 500 empresários locais. O evento oficializou a retomada do processo de contratação de estagiários, suspenso temporariamente para que houvesse uma adequação de empresas e instituições de ensino às mudanças legais.
"Houve o entendimento geral de que lei estabelece obrigações e responsabilidades específicas de forma bem clara, suprindo uma porção de lacunas existentes [na legislação anterior]. É um novo estágio para o estágio", define o presidente do Ciee-PR, Luiz Nicolau Mäder Sunyé.
A entidade aponta o estágio como uma etapa complementar do processo educacional. "O estágio é uma via de mão dupla. O estudante recebe uma oportunidade de aprendizado importante para promovê-lo ao mundo do trabalho, enquanto a empresa recebe sangue novo, novas idéias e o dinamismo característico dos jovens", afirma Sunyé.
O resposável pelo setor de Recursos Humanos do Centro Internacional de Tecnologia de Software (Cits), Gilmar José Tuchinski, ressalta a importância da atividade de estágio na área de Tecnologia da Informação. "As empresas buscam profissionais recém-formados com um mínimo de experiência prática. O estágio é importante para lapidar esses jovens", explica. O Cits prevê contratar cinco novos estagiários nas próximas semanas, sob o regime da nova lei.
A Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (Seb) acredita que a adaptação às novas regras é fácil e benéfica para todas as partes. A Seb conta com cerca de 30 estagiários nas áreas administrativas e de enfermagem do Hospital Evangélico e na área pedagógica da faculdade.
Sem "escraviários"
Para a Associação Brasileira de Estágios (Abres) a nova legislação inibe a utilização de estagiários como mão-de-obra barata prática já proibida, mas comumente praticada na vigência da lei anterior. A empresa que não respeitar estritamente as cláusulas contratuais e descaracterizar o estágio com desvio de função ou excesso de carga horária, por exemplo está sujeita a multa do Ministério Público do Trabalho, que reinterpretará o contrato a partir das cláusulas que regem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa que descumprir as regras fica impedida de contratar estagiários por dois anos. "A lei estabelece o meio termo entre o abuso de estagiários como mão-de-obra barata e a não-contratação", afirma o presidente da Abres, Seme Arone Júnior.
O diretor do site Estagiarios. com, Giuliano Bortoluci, condena a prática de empresas que buscam estagiários como mão de obra barata. "A empresa com essa filosofia já começa errado. Estágio é aprendizado, até porque não ainda existe experiência. A vantagem é poder capacitar um profissional com a filosofia da empresa para contratá-lo depois de formado com um funcionário efetivo", afirma.
A Lei do Estágio também veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pela colocação ou manutenção em uma vaga de estágio. Os agentes de integração também podem ser responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.



