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Além do prejuízo financeiro para quem compra, o overprice também pode prejudicar o vendedor do imóvel na hora de declarar o imposto de renda. "A diferença entre o valor efetivamente recebido e valor pago pode resultar em retenção na malha fina da Receita Federal", alerta a coordenadora do Procon-PR, Cláudia Silvano.

A legislação prevê que a comissão pela intermediação de um negócio imobiliário não ultrapasse 6% do valor da venda. "Existem situações em que o vendedor estipula um valor mínimo que quer receber e a imobiliária tem liberdade de tentar vender a mais, ficando com parte da diferença. Tudo isso, entretanto, deve ser estipulado claramente em contrato", orienta.

Quando o consumidor não é devidamente informado, tem direito ao ressarcimento do valor pago a mais na operação. "É uma burla. A situação tem de ficar muito clara entre as partes. O consumidor tem o direito de exigir a documentação que comprove o real valor pelo qual foi vendido o imóvel".

Segundo um corretor de imóveis que preferiu ter seu nome preservado, a prática do overprice ocorre quando o mercado está muito aquecido. "Não é tão comum, mas existe. Geralmente corretores mais novos, movidos pela ganância e pela ignorância, se aventuram por este caminho e acabam superfaturando a operação", diz.

Denúncia

Do ponto de vista ético, o Creci-PR pode apurar a situação mediante denúncia formal. Para isso o consumidor deve identificar o corretor e encaminhar documentação que comprove a diferença entre os valores acertados. No site www.creci-pr.org.br, no link "Fiscalização", há um modelo de formulário de denúncia.

O consumidor também pode registrar queixa no Procon. Para causas até 20 salários mínimos (R$ 10,9 mil), é possível recorrer ao Juizado Especial Cível, sem necessidade de um advogado. Para causas acima deste valor, o indicado é buscar a Justiça Comum com o auxílio de advogado.

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