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Programa da declaração está liberado para download na página da Receita, tanto para desktops quanto para dispositivos móveis. | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Programa da declaração está liberado para download na página da Receita, tanto para desktops quanto para dispositivos móveis.| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Começa nesta quinta-feira (7) o prazo de entrega para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (exercício 2018). Neste ano, o prazo será seis dias menor do que em 2018, começando um pouco mais tarde e terminando no dia 30 de abril. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis apenas na fonte acima de R$ 40 mil; ou ainda quem teve, em qualquer período, algum ganho de capital na alienação de bens ou mesmo em investimentos e operações comerciais diversas.

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Há condições específicas também para quem exerce atividade rural. É obrigado a declarar, neste caso, quem teve receita bruta de mais de R$ 142.798,50 no ano passado, entre outros critérios que podem ser consultados no site da Receita Federal.

Quem optar pela declaração simplificada, que desconta 20% da renda tributável e substituição todas as deduções legais possíveis, como gastos com saúde e educação, terá o desconto limitado a R$ 16.754,34. Para quem tem poucas despesas dedutíveis ou mesmo não tem dependentes, a declaração simplificada por ser uma boa opção. Mas essa uma decisão que pode ser tomada no decorrer do preenchimento, já que o próprio programa do IR mostra ao contribuinte em qual das opções ele pagará menos impostos.

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Neste ano quase não houveram mudanças nas regras de preenchimento da declaração do IR. A novidade é apenas a exigência do CPF para todo dependente e/ou alimentando desde o nascimento. Outras informações que a Receita tinha considerado cobrar neste ano, como matrícula do imóvel, não serão obrigatórias, ou seja, serão preenchidas pelo contribuinte só se ele assim desejar.

As despesas dedutíveis tem valor limite de R$ 2.275,08 por dependente e de R$ 3.561,05 em gastos com instrução (educação) dos contribuintes, dependentes e alimentandos. Entre as despesas dedutíveis estão gastos com saúde, planos de previdência privada PGBL, recolhimento do INSS do empregado doméstico no limite de R$ 1.200,32, entre outras.

O programa da declaração está liberado desde o último dia 25. A Receita espera que 30,5 milhões de contribuintes enviem suas declarações neste ano. Quem perder o prazo ou não apresentar a declaração está sujeito à multa de 1% do imposto de devido a cada mês de atraso, até um limite de 20%.

A restituição terá sete lotes de pagamento entre 17 de junho e 16 de dezembro. Quem declarar primeiro, entra nos primeiros lotes de restituição.

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