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Imposto de Renda 2024 - Veja consequência do atraso na declaração
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 está se esgotando. Saiba quais as consequências para contribuintes que atrasarem ou deixarem de declarar| Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 está chegando ao fim: o contribuinte deve concluir a entrega da declaração até 31 de maio, e quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

Além disso, caso tenha imposto a pagar, será cobrado 1% ao mês do valor devido, até o limite de 20%. O valor da multa começa a ser calculado do dia 30 de abril até o envio da declaração.

Essas são as consequências do atraso na declaração. Mais sérias são as consequências de deixar de declarar o Imposto de Renda, mesmo que com atraso. As principais são:

  • Pendências no CPF: O CPF do contribuinte pode ficar com pendências, o que pode impossibilitar a realização de atividades financeiras e administrativas, como abrir conta em bancos, fazer financiamentos, tirar passaporte e participar de concursos públicos.
  • Cobrança judicial: A Receita Federal pode inscrever o contribuinte na Dívida Ativa da União, e o governo pode iniciar um processo de execução fiscal para cobrar os valores devidos judicialmente. Isso pode resultar em penhora de bens e bloqueio de contas bancárias.
  • Impedimento de emissão de certidões: Pode haver dificuldades para emitir certidões negativas de débito, que são necessárias para diversas atividades legais, financeiras e administrativas.

Para evitar essas consequências, é fundamental fazer a declaração de Imposto de Renda dentro do prazo. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação de um contador. Um detalhe importante é que neste ano o prazo de declaração se encerra após o dia de Corpus Christi, data que em muitas cidades do país é considerada feriado. Portanto, fique atento para fazer a sua dentro do prazo.

Veja a seguir as principais mudanças no Imposto de Renda 2024, quem deve declarar, orientações para a declaração e as datas de pagamento da restituição. Antes de seguir, aproveite para baixar o e-book gratuito “Como pagar menos impostos”, que ensina como economizar no pagamento de diversos tributos, incluindo o Imposto de Renda.

O que mudou no Imposto de Renda em 2024?

Entre as principais mudanças no Imposto de Renda deste ano estão:

  • Aumento da isenção: A faixa de isenção subiu de R$ 1.903 para R$ 2.112 mensais.
  • Ampliação do limite do valor de bens: Quem tinha, até o fim do ano anterior à declaração, posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Neste ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil.
  • Ampliação da declaração pré-preenchida: esse recurso passou a estar disponível para 75% dos declarantes, agilizando o processo de declaração e reduzindo chances de erros e de cair na malha fina.

Quem deve declarar?

Devem preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em alguma destas situações:

  • Recebeu em 2023 salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis acima de R$ 30.639,90;
  • teve ganho na venda de bens, como veículos e imóveis;
  • tinha a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima do limite de R$ 800 mil;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil – estão nessa categoria a participação em lucros e resultados (PLR), seguro-desemprego, valores do FGTS, doações e heranças;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em valor superior a R$ 40 mil;
  • teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • vendeu imóvel residencial e adquiriu outro no prazo de 180 dias, tendo optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital;
  • passou a residir no Brasil em 2023 e estava nessa situação em 31 de dezembro.

Dicas importantes para sua declaração

Confira a seguir dicas importantes para a sua declaração do Imposto de Renda 2024:

  • Lembre-se de declarar os rendimentos não tributáveis: é importante declarar todos os rendimentos, inclusive os que não são tributados – exemplos: doações e heranças recebidas, seguro-desemprego, rendimentos de contas-poupança, bolsas de estudo e pesquisa e dividendos distribuídos por empresas.

    A Receita Federal exige que todos os rendimentos, tributáveis ou isentos, sejam informados. Omissões nesse sentido podem levar a problemas como multas e outras penalidades.
  • Considere fazer a declaração completa: Há dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. A opção pela segunda pode oferecer vantagens, especialmente para quem tem um bom volume de despesas dedutíveis – gastos com médicos, educação, contribuições com previdência privada e pensão alimentícia, por exemplo.

    A opção é positiva especialmente para famílias com vários dependentes, já que podem deduzir as despesas de todos com educação e saúde. Mas atenção: para isso é preciso guardar todos os comprovantes de pagamento (recibos da escola, do médico ou dentista, por exemplo).

    Além disso, dependendo do volume de despesas dedutíveis, a declaração completa pode resultar em maior restituição ou redução significativa do imposto a pagar. Isso acontece porque as deduções reduzem a base de cálculo do imposto.

    Caso tenha dúvidas sobre a forma de preenchimento – simplificado ou completo, o programa da receita mostra, após preenchidos todos os dados, qual é o modelo mais vantajoso.

    Mas atenção: ao inserir cônjuge, filhos ou outra pessoa como dependentes, saiba que você deverá declarar não só as despesas, mas também os rendimentos que essas pessoas tiveram no ano.
Prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 foi prorrogdo no RS
A Receita prorrogou a entrega da declaração do IR em municípios do Rio Grande do Sul afetados pelos temporais. O prazo para essas cidades passou para 31 de agosto (Foto: CBMPR) | CBM-PR

Onde preencher a declaração do IR 2024?

A Receita Federal oferece três formas para preenchimento da declaração:

  • Programa de computador, que pode ser baixado do site oficial da Receita Federal.
  • Aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular ou tablet – disponível na App Store da Apple, ou no Google Play.
  • Declaração online, em que não é preciso baixar nenhum programa. O preenchimento e envio é feito via internet por meio de endereço no site da Receita Federal. Para isso, é preciso ter cadastro no portal gov.br e nível de segurança nível prata ou ouro.

Quando a restituição do Imposto de Renda 2024 será paga?

O primeiro lote de restituição será liberado pela Receita em 31 de maio, e será destinado a pessoas com prioridade legal, como idosos a partir de 60 anos e pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave. A categoria dos professores também tem preferência na fila.

Os demais lotes serão liberados mensalmente, respeitando a ordem de chegada das declarações – ou seja, quem concluiu a declaração antes, será restituído com maior prioridade. As datas dos lotes de restituição seguintes são: 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto e 30 de setembro.

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