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Prazo para quitar débitos trabalhistas termina amanhã

No Paraná, 63 mil devedores podem ficar impedidos de participar de licitações se não regularizarem sua situação

Até agora, menos de mil devedores paranaenses procuraram o TRT, em Curitiba, para regularizar sua situação | Daniel Dereveck/ Gazeta do Povo
Até agora, menos de mil devedores paranaenses procuraram o TRT, em Curitiba, para regularizar sua situação (Foto: Daniel Dereveck/ Gazeta do Povo)

As empresas e pessoas físicas que têm dívidas trabalhistas ou previdenciárias decorrentes de ação judicial têm até amanhã para regularizar a situação sem serem incluídas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A partir dessa data, quem estiver incluído no cadastro não poderá emitir Certidão Negativa de Dé­­bitos Trabalhistas e, com isso, ficará impedido de participar de licitações públicas.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), gestor do BNTD, o cadastro tem mais de 960 mil devedores, condenados em 1,6 milhão de processos trabalhistas. A Lei 12.440/2011, que criou esse banco de devedores, entrou em vigor no dia 4 de janeiro, mas uma decisão do presidente do TST estendeu o início de sua vigência em 30 dias, ampliando o prazo para que os devedores quitassem suas dívidas. Segundo dados preliminares do TST, mais de 630 mil empresas devedoras quitaram seus débitos com os trabalhadores e retiraram a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

Dados do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (TRT-9) mostram que o Paraná tem cerca de 63 mil empresas no BNDT. Outros 85 mil processos, entretanto, estão passando por um processo de avaliação e depuração e poderão ser incluídos no futuro. De acordo com o Tribunal, apenas 969 em­­presas do estado foram excluídas do cadastro desde janeiro – algumas por quitação do débito trabalhista e outras, por correção técnica das informações. A exclusão da empresa do banco de devedores é feita por ordem judicial.

"O grande avanço dessa lei é a transparência que ela traz. Com o número do CNPJ ou CPF, qualquer cidadão pode conferir se aquele empregador é devedor em causas trabalhistas. Isso pode salvaguardar um candidato antes de uma entrevista de emprego", avalia a advogada Veridiana Marques Moserle, que atua na área trabalhista. Ela estima que a possibilidade de ficar de fora de licitações levará de 20% a 30% das empresas a regularizar seus débitos trabalhistas. "Com o passar do tempo, esse será o fiel da balança. Hoje muitas empresas participam de licitações mesmo com dívidas", aponta. A advogada lembra que os acordos trabalhistas também têm validade jurídica e que seu cumprimento habilita a empresa devedora a emitir a certidão negativa.

O advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, professor de Direito da PUC-SP, explica que, em um primeiro momento, a lei abrange apenas a participação em licitações. "Mas existem estudos no TST para aumentar os efeitos da norma para outros tipos de operações, como transações imobiliárias ou alienação de bens", afirma. Para ele, a questão pode depender da edição de uma nova lei ou de interpretação dos próprios tribunais. "A legislação tem seguido em uma linha muito interessante para a sociedade. Antigamente tínhamos um excesso de formalismo que fazia a máxima ‘devo, não nego; pago quando puder’ valesse também no âmbito judiciário. Essa nova lei restabelece o equilíbrio social: quem deve tem de pagar, e o quanto antes", avalia.

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