Mais de 2 mil usuários paranaenses de telefonia fixa e móvel bloquearam o recebimento de ligações indesejadas de serviços de telemarketing no primeiro dia de funcionamento do sistema. O Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (CBRLT), lançado ontem pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), permite que qualquer usuário que não queira mais receber telefonemas de empresas bloqueie seu número gratuitamente.
Com isso, empresas que oferecem ofertas, publicidade comercial ou institucional, produtos e serviços ou institutos de pesquisas ficam proibidos de fazer ligações para os números inscritos no sistema.
A empresa que desrespeitar o bloqueio poderá ser autuada pelo Procon-PR, ficando sujeita às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multas cujo valor varia de R$ 212 a R$ 3,192 milhões. A medida vale tanto para empresas de telemarketing sediadas no Paraná quanto para aquelas instaladas em outros estados. Ficam de fora apenas as entidades filantrópicas que usam o telefone para angariar recursos.
O usuário pode fazer o bloqueio através do site www.procon.pr.gov.br, pelo telefone 0800-411512, ou pessoalmente, em qualquer uma das 42 duas sedes municipais do Procon no estado. Para fazer o registro, é preciso informar o nome completo, RG, CPF, endereço, CEP, e-mail, além dos números de telefone sob sua titularidade que deseja bloquear.
No momento da inscrição, o usuário receberá uma senha de acesso, que permitirá adicionar ou cancelar números. Se desejar continuar recebendo ligações de uma determinada empresa, o consumidor deverá assinar um formulário específico, disponível no site do Procon, autorizando essas ligações. Apenas o primeiro nome do cliente e o número do telefone serão informados às empresas, que, 30 dias após o registro, ficam impedidas de ligar para aquele usuário.
Segundo o deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), autor da lei que determinou a criação do CBRLT, este prazo serve para assegurar o direito constituído das empresas do setor. "Assim elas terão tempo para se adequar e não poderão alegar o desconhecimento de que aquele número foi cadastrado", justifica.
A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, avalia que o sistema preserva a liberdade e a privacidade dos consumidores. Ela recomenda que o usuário que receber ligações de alguma empresa após os 30 dias, deverá anotar dia e hora da chamada, nome da empresa prestadora do serviço e do atendente e registrar uma denúncia no Procon-PR para que sejam tomadas as medidas previstas na lei.
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