• Carregando...
Atendentes de telemarketing: multas para quem infringir o cadastro pode passar de R$ 3 milhões | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina
Atendentes de telemarketing: multas para quem infringir o cadastro pode passar de R$ 3 milhões| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina

Sistema peca pela falta de segurança

Criado pela Companhia de Informática do Paraná (Celepar), autarquia estadual da área de tecnologia, o CBRLT é fácil de ser utilizado. Com todos os dados em mãos, em menos de dois minutos, qualquer usuário consegue efetuar o seu registro. O sistema, no entanto, peca pela falta de segurança.

O software online que autoriza as inscrições não faz o cruzamento das informações do usuário cadastrado com os dados do titular da linhas telefônicas inscritas. Com isso, um usuário pode, por exemplo, bloquear o telefone de terceiros sem o devido consentimento do seu verdadeiro proprietário.

Outra grave falha é a que permite que qualquer pessoa cadastre uma "empresa fantasma" e tenha acesso aos dados – nome e telefone – de todos os usuários inscritos no sistema, além de ter a opção para imprimir essa informação.

Em um teste realizado pela reportagem da Gazeta do Povo, foi possível registrar uma empresa fictícia com o nome "Back Birth Security Check S/A" apenas com o uso de um número de CNPJ aleatório e de um CPF gerado pela internet, e assim ter acesso às informações dos usuários do cadastro reservadas às empresas de telemarketing inscritas no sistema.

Isso porque o cadastro não cruza os dados informados com os do site da Receita Federal para verificar se o CNPJ é verdadeiro e se ele corresponde ao nome e ao endereço da empresa informados.

O único filtro é um termo em que usuário é obrigado a declarar que as informações inseridas por ele são verdadeiras. "Estou ciente que a eventual inexatidão dos dados, aqui descritos, poder acarretar responsabilidade civil e penal a quem lhe der causa", diz o texto. Isso não impede, no entanto, que alguém mal intencionado se utilize de CNPJ, nome, RG, CPF e endereços falsos para ter acesso ao sistema.

A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro acredita que isso não cria um risco para os usuários. "Partimos do princípio da utilização de boa fé do sistema", garante. O coordenador de projetos da Celepar, Fabiano Mormul, diz que detectou a vulnerabilidade do site a fraudes, mas não reconhece isso tecnicamente como uma falha de segurança. (ACN)

Mais de 2 mil usuários paranaenses de telefonia fixa e móvel bloquearam o recebimento de ligações indesejadas de serviços de telemarketing no primeiro dia de funcionamento do sistema. O Cadastro para Bloqueio de Recebimento de Ligações de Te­­le­­­marketing (CBRLT), lançado ontem pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), permite que qualquer usuário que não queira mais receber telefonemas de empresas bloqueie seu número gratuitamente.

Com isso, empresas que oferecem ofertas, publicidade comercial ou institucional, produtos e serviços ou institutos de pesquisas ficam proibidos de fazer ligações para os números inscritos no sistema.

A empresa que desrespeitar o bloqueio poderá ser autuada pe­­lo Procon-PR, ficando sujeita às sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, com multas cujo valor varia de R$ 212 a R$ 3,192 milhões. A medida vale tanto para empresas de telemarketing sediadas no Paraná quanto para aquelas instaladas em outros estados. Ficam de fora apenas as entidades filantrópicas que usam o telefone para angariar recursos.

O usuário pode fazer o bloqueio através do site www.procon.pr.gov.br, pelo telefone 0800-411512, ou pessoalmente, em qualquer uma das 42 duas sedes municipais do Procon no estado. Para fazer o registro, é preciso informar o nome completo, RG, CPF, endereço, CEP, e-mail, além dos números de telefone sob sua titularidade que deseja bloquear.

No momento da inscrição, o usuário receberá uma senha de acesso, que permitirá adicionar ou cancelar números. Se desejar continuar recebendo ligações de uma determinada empresa, o consumidor deverá assinar um formulário específico, disponível no site do Procon, autorizando essas ligações. Apenas o primeiro nome do cliente e o número do telefone serão informados às empresas, que, 30 dias após o registro, ficam impedidas de ligar para aquele usuário.

Segundo o deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), autor da lei que determinou a criação do CBRLT, este prazo serve para assegurar o direito constituído das empresas do setor. "Assim elas terão tempo para se adequar e não poderão alegar o desconhecimento de que aquele número foi cadastrado", justifica.

A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, avalia que o sistema preserva a liberdade e a privacidade dos consumidores. Ela recomenda que o usuário que receber ligações de alguma empresa após os 30 dias, deverá anotar dia e hora da chamada, nome da empresa prestadora do serviço e do atendente e registrar uma denúncia no Procon-PR para que sejam tomadas as medidas previstas na lei.

* * * * * *

Interatividade

Você pretende se cadastrar no serviço de bloqueio de telemarketing?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]