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Tributos

Programa de refinanciamento do ICMS dá prazo de dez anos para quitação

Um programa de refinanciamento do ICMS foi lançado ontem pelo governo estadual. O decreto assinado pelo governador em exercício Hermas Brandão estabelece que as empresas do Paraná em débito têm até 29 de novembro para protocolar o pedido de parcelamento nas Delegacias da Fazenda. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.

O Refis estadual é baseado no faturamento das empresas, segundo explica o secretário da Fazenda, Heron Arzua, em material divulgado pela assessoria de imprensa do governo. "Empresas grandes pagam 0,6% do faturamento mensal. Pequenas empresas pagam 0,3%."

O pagamento pode ser feito em 60 meses e se houver resíduo a empresa tem mais 60 meses, totalizando um prazo de recuperação de 10 anos.

O refinanciamento é garantido pelo decreto 7.440, que obriga o devedor a admitir a dívida e desistir de questioná-la judicialmente, na hora em que faz o pedido de refinanciamento.

Segundo o secretário da Fazenda, o programa não caracteriza renúncia fiscal por parte do governo, já que não há anistia de multas e juros devidos pelo contribuinte. O parcelamento será revogado se o devedor deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não. No caso de rescisão do parcelamento, será exigido o pagamento do saldo do débito, inclusive dos juros e da multa.

As delegacias da Receita Federal vão fornecer aos contribuintes que pedirem o parcelamento um demonstrativo de atualização monetária e dos juros de mora. Há a possibilidade de se interromper parcelamentos em curso, para adesão a um novo parcelamento. Nesse caso, o contribuinte deve pedir o cancelamento do atual parcelamento à Delegacia da Receita Federal até o dia 20 de novembro, para que possa fazer um novo pedido. O decreto não autoriza a devolução ou compensação de valores já recolhidos pelo contribuinte.

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