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Tributos

Programa para a declaração do ITR está disponível no site da Receita

Prazo para declarar imóveis fora da zona urbana termina no dia 30 de setembro

Já está disponível no site da Receita Federal o programa multiplataforma ITR 2014 para preenchimento da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deste ano.

O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega começou nesta segunda-feira (18) e vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro. São esperadas 5,2 milhões de declarações (número similar ao de 2013).

O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1.º de janeiro de cada ano.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.

A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita Federal.A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela Internet e também em mídias removíveis (pen drive ou em CD), mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

Atraso tem multa

A declaração entregue a partir de 1.º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira cota (ou única) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.

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