As peças publicitárias de produtos ligados a indústria automobilística (veículos e peças) terão agora uma mensagem educativa, a exemplo do que acontece com cigarros e bebidas alcoólicas. A obrigatoriedade foi determinada essa semana pela lei federal nº 12.006, já publicada no Diário Oficial da União, em complemento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A legislação é válida para peças veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas e outdoor. Deverão ser incluídas mensagens com "se beber não dirija" ou "não fale ao celular enquanto dirige", por exemplo.
O diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), José Montal, diz que a publicidade da indústria automobilística na Europa há tempos deixa aspectos de segurança mais evidentes do que a própria estrutura do carro. "Mas isso é por causa da exigência do consumidor. Lá, o consumidor quer saber se há airbag para proteger o pescoço do motorista, se há barras laterais de segurança", diz. "Aqui, o consumidor ainda está na fase da potência do motor, da roda tal, do som diferente."
Outdoors
A nova lei também determina que a publicidade em outdoors instalados na beira das rodovias, de qualquer tipo de produto, também contenham informações sobre educação no trânsito. A regra vale inclusive para anunciantes institucionais (das empresas concessionárias) e propagandas eleitorais.
As penas para quem descumprir as novas normas vão desde advertência por escrito, no primeiro flagrante, e suspensão da divulgação de propaganda do produto por 60 dias, até multa de 1 mil a 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em casos de reincidência, além da suspensão imediata da veiculação da peça publicitária.



