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Mudanças previstas na PEC 45, caso aprovadas também pelo Senado, começam a entrar em vigor apenas em 2026
Mudanças previstas na PEC 45, caso aprovadas também pelo Senado, começam a entrar em vigor apenas em 2026| Foto: Pixabay

Considerada histórica, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 em dois turnos pela Câmara dos Deputados não encerra as discussões sobre a reforma tributária, tratando-se, apenas do primeiro passo para a mudança no sistema de impostos do país.

A partir de agora, o texto ainda segue para apreciação do Senado Federal, onde pode ser rejeitado, aprovado integralmente como veio da Câmara ou modificado. Para valer, a PEC precisa da votação favorável, também em dois turnos, de pelo menos três quintos de cada Casa Legislativa, o que significa o apoio de no mínimo 49 senadores.

Caso sofra mudanças na redação, o texto volta para a Câmara, onde precisaria do aval dos deputados às modificações para poder ser promulgado.

No Senado, a expectativa é de que a votação ocorra apenas após o recesso parlamentar, que vai de 18 a 31 de julho. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tem se manifestado favoravelmente à proposta.

“Cumprimento o trabalho feito pela Câmara, em razão da aprovação da reforma tributária, nas pessoas do presidente Arthur Lira (PP-AL) e do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Cabe ao Senado agora cumprir o seu papel para entregar essa importante reforma ao país”, disse Pacheco após o resultado da votação na Câmara.

Apesar disso, Lira acredita que os senadores devem alterar a PEC, exigindo nova análise dos deputados. “O Senado vai ter a oportunidade de fazer uma discussão mais pausada, com um olhar mais agudo. E saberemos respeitar e avaliar o texto, que com certeza deve voltar”, afirmou em entrevista coletiva concedida na manhã desta sexta-feira (7).

“Tendo modificações, que eu acredito que terão, voltará para a Câmara. Nesse meio tempo, as conversas já vão se afinando, para que uma Casa com a outra Casa, com um texto comum, possam ir construindo já um consenso para a realização de uma votação mais rápida”, disse.

Transição para novo sistema de impostos vai até 2033

Caso seja mantida a versão aprovada na Câmara dos Deputados, as novas regras ainda levarão um tempo para entrar em vigor. Componentes do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios, começarão a ser implantados somente em 2026 – com alíquotas teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, diz o relatório do deputado federal Aguinaldo Ribeiro.

Os valores arrecadados com o IBS serão utilizados em um primeiro momento para custear o Conselho Federativo, que administrará o tributo dos estados e municípios, além de compor um fundo para compensar benefícios fiscais de ICMS.

A CBS deve substituir totalmente os impostos indiretos federais já em 2027, quando passam a ser zeradas as alíquotas de IPI, com exceção do que incide sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, de modo a manter sua competitividade.

Já o IBS permanece com alíquota teste até 2028. Entre 2029 e 2032, o IVA subnacional passa a substituir ICMS e ISS na proporção de 1/10 a mais por ano. Somente em 2033, os tributos indiretos de estados e municípios passam a ser integralmente substituídos pelo novo imposto.

Regras específicas ainda dependem de aprovação de leis complementares

Após a aprovação da emenda à Constituição, o Congresso Nacional ainda precisará chegar a um acordo sobre regras específicas do novo sistema de tributação sobre consumo. As alíquotas de cada imposto, por exemplo, serão definidas apenas após a promulgação do texto, por meio de lei complementar.

O rol de itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e que sofrerão sobretaxação do imposto seletivo também será estabelecido por meio de lei complementar, assim como os produtos que compõem a cesta básica e que, portanto, estarão isentos do IVA.

Outros detalhes que precisam ser regulados por meio de legislação infraconstitucional incluem as transferências da União ao Fundo de Desenvolvimento Regional, as regras de revisão anual de alíquotas para manutenção da carga tributária, e o modelo de funcionamento, limites e condições para o sistema devolução do IVA, o chamado cashback.

Reforma de impostos sobre consumo foi apenas a primeira etapa da reforma tributária

Além disso, a PEC 45 é apenas uma das etapas de uma reforma tributária “fatiada”. O governo federal ainda quer fazer mudanças na legislação de impostos que incidem sobre renda e sobre patrimônio.

Em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a Câmara dos Deputados chegou a aprovar uma lei (PL 2.337/2021) que fazia uma série de mudanças no Imposto de Renda (IR), mas o projeto estacionou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Desde a campanha à presidência da República, Lula promete que atualizará as faixas de incidência do IR da Pessoa Física de modo a tornar isentos os contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. Em declarações recentes, ele também já defendeu voltar a cobrar IR de quem recebe lucros e dividendos.

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