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Cultura

Quem doa sangue merece desconto

Lei estadual aprovada há 6 anos deveria garantir ingressos 50% mais baratos aos doadores. Por falta de regulamentação, alguns estabelecimentos – públicos, inclusive – não a cumprem

Entrada de cinema em shopping de Curitiba: várias empresas aceitam carteirinha de hemobanco como forma de comprovante | Antônio Costa/Gazeta do Povo
Entrada de cinema em shopping de Curitiba: várias empresas aceitam carteirinha de hemobanco como forma de comprovante (Foto: Antônio Costa/Gazeta do Povo)

Um jogo de empurra entre o governo estadual e a Assembleia Legislativa, que se arrasta desde 2002, está prejudicando os consumidores que buscam usufruir do direito garantido pela lei estadual nº 13.964/2002, que prevê o desconto de 50% no valor dos ingressos em eventos culturais, esportivos e artísticos para doadores de sangue. A lei, aprovada pelos deputados estaduais e publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2003, previa a regulamentação por parte do Poder Executivo em 60 dias, o que não ocorreu até hoje, impedindo a aplicação efetiva da regra.

Mesmo sem a regulamentação, muitas empresas – como cinemas e promotoras de eventos culturais –, concedem a meia-entrada para os doadores com a devida identificação. Já alguns espaços ligados ao poder público, como o Museu Oscar Niemeyer (MON) e o Teatro Guaíra – subordinados ao governo estadual –, ou o Cine Luz – da Fundação Cultural da prefeitura de Curitiba –, ainda não oferecem o desconto.

A coordenadoria técnico-administrativa da Casa Civil do governo do estado informa que não houve regulamentação do dispositivo por falta de iniciativa do proponente da lei. A assessoria de imprensa do órgão afirma que a Casa Civil orientou o deputado estadual Luiz Carlos Martins (PDT), autor do projeto aprovado na Assembleia, a procurar a secretaria estadual da Saúde para iniciar o processo. O deputado nega a versão e diz que, uma vez promulgada a lei, não cabe ao legislador regulamentá-la.

Discussão desnecessária

No entanto, para o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec), do Ministério Público do Paraná (MP-PR), toda essa discussão é desnecessária, uma vez que a aplicação da lei independe da regulamentação prevista no artigo 4º. "Todos os outros artigos são autoaplicáveis. A lei conceitua o que é um doador de sangue, prevê o grau de desconto e elenca os locais que devem concedê-lo", interpreta.

"A regulamentação prevista é simplesmente sobre questões administrativas, como a padronização da carteirinha de identificação de doador, por exemplo. Isso não exime nenhum estabelecimento de cumprir os outros artigos previstos na lei", completa. O procurador informa ainda que vai encaminhar um ofício aos executivos estadual e municipal cobrando um esclarecimento sobre o não-cumprimento da lei pelos estabelecimentos citados.

Carteirinha

Na interpretação do Ministério Público, qualquer carteirinha válida, emitida por um hemobanco e contendo o nome do doador, seria suficiente para garantir o cumprimento da lei e exigir o desconto no preço dos ingressos. O consumidor que enfrentar uma negativa do estabelecimento pode encaminhar pessoalmente uma denúncia ao Centro de Apoio Operacional da Prodec.

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Serviço

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec) fica na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1.251, em Curitiba. Também é possível fazer contato pelo e-mail caopcon@mp.pr.gov.br, ou pelo telefone (41) 3250-4920.

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