O entendimento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é que a oferta de balas ou chicletes ou qualquer outra mercadoria em vez do troco em dinheiro é considerada uma prática ilegal. O argumento do Instituto é que a troca fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) visto que dá ao consumidor uma desvantagem exagerada no mercado. De acordo com o advogado do Idec Guilherme Varella, a prática pode ser vista até mesmo como enriquecimento ilícito caso ocorra com frequência ou em grande proporção. "Pode ser considerado também um tipo de venda casada, pois o consumidor quer aquele produto e, devido à falta de troco, é obrigado a levar também outra coisa, como uma bala", aponta. As duas práticas são proibidas. O enriquecimento ilícito consta no artigo 884 do Código Civil, enquanto a venda casada está estipulada no artigo 39, I, do CDC.
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