Para quem vale
Confira quem tem direito à alíquota reduzida do IPVA, e o que os contribuintes atingidos devem fazer.
Quem tem direito à alíquota de 1%? Caminhonetes de cabine simples, com menos de cinco passageiros, de espécie "carga" além de veículos que utilizem o Gás Natural Veicular (GNV); ônibus, microônibus e caminhões; e veículos da categoria "aluguel"
Quem não tem direito à alíquota de 1%? Caminhonetes de cabine dupla ou estendida, caminhonetes com cinco passageiros ou mais, ou veículos não enquadrados na espécie "carga".
O que devem fazer os contribuintes que foram cobrados erroneamente? Ir à delegacia da Receita Estadual mais próxima e pedir a impugnação do imposto até, no máximo, dia 31 de janeiro. Quem optar por pagar à vista pode pedir uma nova guia de recolhimento com a alíquota de 1%, a ser quitada até o vencimento. Os endereços da Receita Estadual nos municípios paranaenses estão no site www.fazenda.pr.gov.br/pdp.
E quem já pagou o imposto?Também deve pedir a impugnação. A diferença do valor cobrado erroneamente será devolvida na conclusão do processo.
Serviço: O Serviço de Atendimento ao Contribuinte da Receita Estadual é (41) 3350-5009.
A Receita Estadual do Paraná confirmou ontem que houve um erro na tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de algumas caminhonetes de cabine simples no estado, que foram tributadas a 2,5%, mas cuja alíquota deveria ser de 1% assim como todos os veículos de carga. O órgão fará a retificação do imposto até a próxima sexta-feira.
Não se sabe ainda quantos veículos foram tributados erroneamente, mas o presidente do Sindicato dos Despachantes no Estado do Paraná, Everton Calamucci, diz ter conhecimento de mais de 2 mil casos. A frota total de caminhonetes de cabine simples no estado é de aproximadamente 138 mil o equivalente a quase 5% do total tributável.
"O que for possível de ser apurado e corrigido, vamos corrigir. Quem tem o seu direito vai tê-lo assegurado. A Receita não quer um centavo a mais de nenhum contribuinte", afirma o inspetor geral de tributação da Receita Estadual, Durvalino Campos Júnior. Após a varredura no cadastro da Receita, diz o inspetor, um comunicado será enviado para informar os contribuintes lesados sobre as medidas a serem tomadas.
O inspetor do órgão recomenda que os proprietários de picapes de cabine simples verifiquem se há alguma inconsistência na cobrança do IPVA até o fim de janeiro, pois o prazo para questionar o tributo é de 30 dias. No casso de haver problemas, eles devem recorrer à delegacia da Receita Estadual mais próxima para pedir a impugnação do imposto. O tempo para a conclusão do pedido de revisão vai depender do número de guias erradas, mas Campos Júnior afirma que o órgão agirá "o mais rápido possível" para corrigir o imposto.
O erro, segundo Campos Júnior, teria sido provocado por problemas no cadastro das caminhonetes na base de dados do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
Dois casos de tributação analisados a pedido da Gazeta do Povo pela Receita Estadual tinham o número de passageiros do veículo anulado no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda o que, para o inspetor, pode ser a chave do erro da tributação. "Houve um lapso no cadastro do Detran que provocou um erro no sistema da Receita." O Detran-PR nega inconsistências em seu cadastro.
Prejuízo
O equívoco na tributação do IPVA de algumas caminhonetes de cabine simples no Paraná provocaria um prejuízo de 150% para o contribuinte. O despachante Hélcio José de Gois, de Curitiba, cita o caso de um furgão da marca Fiat, modelo Ducato Maxicargo, enquadrado na alíquota de 2,5%. O imposto cobrado que deveria ser R$ 668,54 com base na alíquota de 1% foi de R$ 1.671,35. A diferença ultrapassa R$ 1 mil. Já no caso de uma locadora com frota de 1,5 mil carros, o erro da Receita Estadual poderia custar R$ 600 mil.
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Serviço:
O site para a emissão e verificação do IPVA é www.fazenda.pr.gov.br
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