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IRPF 2025

Receita anuncia regras do Imposto de Renda 2025 nesta quarta; saiba quem precisa declarar

Imposto de Renda
Prazo para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025 ano-base 2024 deve começar na próxima semana. (Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo / arquivo)

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A Receita Federal anunciará nesta quarta (12) as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2025 ano-base 2024, que se estima ter o início do prazo de entrega a partir da próxima semana. Normalmente, o período para os brasileiros prestarem contas com o leão vai até o final do mês de maio.

Para este ano, a tabela ajustada aponta um teto de isenção de R$ 2.259,20 mensais. No entanto, com o desconto automático simplificado de R$ 564, a isenção, na prática, se aplica a quem recebeu até R$ 2.824 por mês em 2024. Detalhes da faixa de isenção e rendimentos tributáveis – que era de R$ 30,6 mil no ano passado – serão confirmados pela Receita nesta quarta (12).

Apenas no ano passado, a Receita Federal recebeu mais de 45 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 ano-base 2023.

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Pelas regras em vigor no ano passado, eram considerados rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. “Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor-fiscal à época responsável pelo IRPF 2024.

Também segundo as regras em vigor no ano passado, era obrigatória a declaração para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; obteve ganho de capital na venda de bens; realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou teve receita bruta superior a R$ 153,1 mil com atividade rural.

Precisaram declarar, ainda, aqueles que possuíam bens acima de R$ 800 mil, mudaram-se para o Brasil em 2023 ou optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis com reinvestimento em novas propriedades.

Outra mudança foi a obrigação de declaração para brasileiros com bens no exterior, que precisaram declará-los já em 2024 após a aprovação da legislação pelo Congresso.

Os contribuintes poderão enviar a declaração pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser instalado no computador após a liberação pela Receita. A declaração poderá ser preenchida manualmente ou utilizar a versão pré-preenchida com informações já registradas pelo Fisco.

Por outro lado, a isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ainda não foi oficializada.

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O ministro Fernando Haddad, da Fazenda, afirmou na segunda (10) que a proposta será enviada ao Congresso apenas após a do novo consignado, e que, se aprovada, passará a valer apenas em 2026.

“Essa semana é o Consignado, o presidente ainda vai marcar depois [o envio do Imposto de Renda]”, disse a jornalistas.

A isenção do Imposto de Renda a quem ganha até R$ 5 mil deve ser compensada com um “imposto mínimo efetivo” de 10% para quem ganha acima de R$ 50 mil ao mês.

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