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A advocacia é um dos setores cujos profissionais – liberais ou pessoa jurídica – contarão com desconto de até 30% em relação à alíquota-base do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da reforma tributária. Mesmo assim, especialistas consultados pela Gazeta do Povo avaliam que haverá aumento de imposto, em relação aos níveis atuais, para as sociedades advocatícias que optam pelos regimes de lucro presumido e lucro real.
O novo IVA será composto pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.
A alta na tributação pode fazer com que as empresas de advocacia optem por contratar advogados que sejam PJ, incluindo optantes do Simples Nacional – regime que não terá mudanças com a reforma –, de modo a reduzir a faixa de lucro tributável e aproveitar créditos. Hoje esse aproveitamento não é permitido à categoria.
O advogado Ranieri Genari, especialista em Direito Tributário pelo Ibet e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, afirma que é muito provável que a “pejotização” aumente no setor.
“Vários profissionais se tornarão independentes das sociedades de advogados, atuando como prestadores de serviços, a fim de diminuir o faturamento global da sociedade e reduzir sua carga tributária ou regime de apuração do lucro”, explica.
Sociedades advocatícias terão aumento de alíquota com a reforma tributária
As empresas de advocacia com faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais (o limite de enquadramento do Simples), que optem pelos regimes de lucro presumido ou lucro real, serão enquadradas nas novas regras trazidas pela reforma.
Mesmo contando com uma redução de 30% em relação à alíquota-base do futuro IVA, haverá aumento substantivo nas alíquotas sobre consumo. A reforma não traz mudanças para os impostos sobre a renda e sobre o lucro (IRPJ/CSLL), que serão mantidos nos mesmos patamares.
Atualmente, a alíquota dos impostos sobre consumo das sociedades advogatícias é de 9% para as que optam pelo lucro presumido. Com a reforma, essa tributação pode chegar a 20%, na soma de IBS e CBS. Considerando os demais tributos, a carga total pode passar dos atuais 19% para 30%.
“Logo, de forma simples, essa sociedade de advogados notará um aumento nominal de pelo menos 11 pontos porcentuais em sua carga tributária global”, afirma ele.
Ainda segundo Ranieri, no caso do lucro real, as taxas sobre o consumo devem passar dos 14% atuais para 20%. Isso fará com que a carga tributária total sobre as empresas enquadradas possa aumentar de 48% hoje para 54% com a vigência da reforma.
Os cálculos ainda são estimados, pois somente com a implementação da reforma será possível estabelecer de forma concreta os aumentos que irão ocorrer.
Ainda assim, com o aumento da tributação sobre as sociedades advocatícias, a tendência, segundo Ranieri, é que haja migração de profissionais para o Simples. Assim, eles poderão atuar como prestadores de serviços para essas sociedades, o que representará uma vantagem tributária. Isso porque a nota fiscal da prestação de serviços poderá ser lançada como despesa pelo escritório, reduzindo assim a carga de tributos sobre o lucro (IRPJ/CSLL).
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Reforma tributária prevê créditos gerados por prestadores de serviço
Outra possibilidade é que as notas fiscais de prestação de serviços sejam utilizadas como créditos de IVA para a sociedade de advogados, abatendo o valor final do imposto. Atualmente, essa possibilidade não existe – uma empresa que seja só prestadora de serviços não gera créditos para quem a contrata.
Outro ponto é que, com a reforma, a contratação de serviços de empresas enquadradas no Simples poderá gerar os créditos equivalentes ao valor contratado, e não apenas na proporção dos impostos pagos.
Ou seja, combinadas, essas duas regras podem resultar em um maior aproveitamento dos créditos e possível redução da alíquota final do IVA para as sociedades de advocacia.
Ranieri avalia que será vantajoso, para quem hoje está em uma sociedade de advogados, passar a se enquadrar no Simples. “Desse modo, poderá gerar despesas e créditos para as sociedades que os contratarem e ajudar na redução da carga tributária nominal do IVA“, diz.
Optantes do Simples não terão impacto com a reforma tributária
Como dito acima, as empresas de advocacia que optem pelos regimes de lucro resumido ou real devem pagar mais impostos após a reforma tributária. Para as optantes do Simples (ou seja, que recebem até R$ 4,8 milhões anuais), não haverá mudança em relação à carga atual. A alíquota global será a mesma de hoje, que varia de 4,5% a 16,85%, conforme o anexo IV da Lei Complementar 123/2006, que estabelece as regras do Simples.
O Simples foi poupado na reforma e, durante o período de transição, somente haverá a substituição progressiva dos tributos atuais por CBS e IBS.






