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Educação

Regras de consumo também valem para curso superior

Aluno deve olhar com atenção o manual do candidato e o regimento da instituição antes de prestar vestibular, além de observar o credenciamento e a autorização da faculdade no Ministério da Educação. Em caso de problemas, vale recorrer ao Procon

É uma relação de consumo, no mínimo, diferente: em vez do tradicional balcão que separa consumidor de fornecedor, o limite entre um e outro quando se trata de ensino particular é a posição ocupada em relação ao quadro-negro. De um lado da carteira, os estudantes de escolas e universidades privadas também são consumidores, e, como tais, estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Em caso de problemas com a instituição, vale até recorrer ao Procon, que, por sinal, é cada vez mais procurado por alunos de faculdades particulares, descontentes com questões de cobrança, com a rescisão de contratos e, principalmente, com a qualidade da prestação de serviços educacionais – na hora da escolha, portanto, cautela pouca é bobagem.

De janeiro a julho deste ano, o Procon-PR registrou 1.546 reclamações sobre instituições de ensino – 60% delas, estima-se, eram relacionadas ao ensino superior. A maioria dos atendimentos diz respeito a dúvidas sobre cobrança e rescisão de contrato, mas muitos também procuram o órgão alegando má qualidade do ensino. "Nos últimos tempos, o número de faculdades aumentou consideravelmente; e é claro que, nesse contexto, a qualidade do ensino precisa ser avaliada de antemão", comenta a advogada do Procon-PR, Marta Favreto.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), somente no Paraná existem 169 universidades privadas – o que corresponde a quase 90% do total de instituições de ensino superior (IES) no estado. A grande quantidade de faculdades é mais um motivo – além do número de reclamações no Procon-PR – para que alguns cuidados sejam prioritários na escolha da faculdade privada. "O primeiro passo é ver o conceito da instituição dentro da comunidade. Há faculdades que já possuem um reconhecimento público, que têm toda uma história. Não dá para ir atrás de uma faculdade que montou uma sede na esquina e está anunciando o curso como uma mercadoria qualquer", recomenda o advogado e assessor jurídico do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores (IPDC), Mauro Nastari.

Autorização versus reconhecimento

É recomendado também consultar em que pé está o reconhecimento dos cursos da instituição e o seu credenciamento, o que pode ser feito não só na própria IES como também no MEC, por meio do site www.mec.gov.br. Cabe aqui uma explicação: a autorização é a permissão inicial para funcionamento dos cursos de uma instituição. Depois da primeira turma formada, a faculdade deve pedir o reconhecimento do curso – sem ele, não é possível emitir o diploma de ensino superior. "Entrar em um curso autorizado, mas não reconhecido, é correr um risco. Essa informação tem de ser dada ao aluno, para que ele saiba que corre o risco, lá na frente, de não ter o diploma", comenta Marta, do Procon-PR.

Contratos

Ler o contrato com atenção, inclusive suas entrelinhas, é outro ponto pacífico para o ingresso em uma faculdade. "O aluno tem de saber o que está contratando, com quem e por quanto tempo. A informação é muito importante; se ele não for informado, ele pode ser indenizado futuramente por isso", explica Marta. É importante conferir o valor das anuidades e saber como funciona a grade curricular da instituição. "Esse é um ponto importante: o aluno vai ter de se adaptar à grade, e não a grade ao aluno. Cada faculdade tem seu método de ensino e pode fazer a grade como melhor lhe convier, desde que não saia daquilo exigido pelo MEC."

A sugestão da advogada é não agir por impulso. "Às vezes, a pessoa acaba contratando uma faculdade porque acha que não vai passar numa melhor. Não dá para se subestimar."

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