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Começa nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo de entrega da declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2025. Os contribuintes podem enviar as informações até 23h59 de 30 de maio. O download do programa do IRPF foi liberado na última quinta-feira (13) e está disponível no site da própria Receita.
De 1.º de abril em diante os contribuintes também poderão fazer a declaração online, seja no computador ou em smartphones, por meio do aplicativo da Receita Federal, na função Meu Imposto de Renda. No dia 30 de maio, o último para a entrega da declaração, começa o pagamento da restituição e vence a primeira cota (ou cota única) do imposto devido (veja as regras detalhadas abaixo).
Em relação ao ano passado, quatro alterações principais foram implementadas nas regras do IRPF. A primeira delas diz respeito ao valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam o contribuinte a fazer a declaração. Agora, quem recebeu acima de R$ 33.888 no ano – de 2024, neste caso – precisa prestar contas ao Leão. Antes, o limite anual era de R$ 30.639,90.
O valor que determina quem precisa declarar receita proveniente de atividade rural também mudou, de R$ 153.999,50 em 2024 para R$ 169.440 em 2025.
As novas regras estabelecem, ainda, que os contribuintes que atualizaram bens imóveis no ano passado e pagaram ganho de capital diferenciado, conforme a lei 14.973 de 2024, são obrigados a declarar o IRPF.
O mesmo vale para quem obteve rendimentos no exterior advindos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos. Por conta da lei 14.754 de 2023, o recolhimento do imposto, nesses casos, deixou de ser mensal e passou a ser anual.
Aplicativo “mais robusto e fácil de utilizar”
O governo também fez atualizações na ferramenta utilizada para fazer a declaração online, sem a necessidade de fazer o download do programa. Agora, pelo aplicativo da Receita, na opção Meu Imposto de Renda, o contribuinte poderá preencher as informações de acordo com a natureza do rendimento, e não pela forma de tributação.
Assim, o cidadão não precisará mais saber se os valores são isentos de imposto, ou não, na hora de inserir os dados. Por exemplo: se o contribuinte tem rendimentos oriundos do aluguel de imóveis, poderá fazer a busca no aplicativo pelo termo “aluguel” e, então, inserir os valores recebidos nos campos indicados. O próprio app definirá se esse tipo de rendimento deve, ou não, ser tributado.
De acordo com o governo, 11% das declarações foram feitas online no ano passado, enquanto 7,4% foram transmitidas pelo aplicativo da Receita Federal. Na coletiva de imprensa realizada na quarta-feira (12), o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirmou que o novo app é “mais robusto e fácil de utilizar”.
Segundo ele, a expectativa é de que, “em pouco tempo”, o governo possa desativar o programa disponibilizado via download, fazendo com que todas as declarações sejam preenchidas online.
A Receita espera que 46,2 milhões de declarações sejam entregues em 2025. No ano passado, foram 43,2 milhões.
Veja abaixo as regras do Imposto de Renda 2025:
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
São obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2025 as pessoas físicas que preenchem um ou mais dos seguintes requisitos, considerando o ano-calendário de 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Realizaram operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados em valor superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Obtiveram, com atividade rural, receita bruta superior a R$ 169.440 ou pretendem compensar, no ano-calendário 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2024;
- Tiveram, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, de valor superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
- Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, de acordo com o que prevê a lei 14.973 de 2024;
- Tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, segundo a lei 14.754 de 2023.
Qual é a alíquota aplicada?
Na declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, valem as seguintes alíquotas, de acordo com a faixa de rendimentos anuais:
- Rendimentos de até 26.963,20 – não há cobrança de imposto;
- Rendimentos de R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80 – alíquota de 7,5%;
- Rendimentos de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 – alíquota de 15%;
- Rendimentos de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%;
- Rendimentos acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%.
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Qual é o desconto pela declaração simplificada e os limites das deduções?
Quem optar pela declaração simplificada poderá ter um desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.755,34. Nesse caso, o contribuinte não pode usufruir das deduções previstas em lei.
Se optar pela declaração completa, por outro lado, o cidadão pode deduzir despesas com educação em até R$ 3.561,50. A dedução anual por dependente é limitada a R$ 2.275,08. As despesas médicas, por fim, podem ser totalmente descontadas, desde que previstas na norma da Receita Federal (a lista completa está no site). Em todos os casos, é preciso ter comprovantes dos gastos.
Como entregar a declaração do Imposto de Renda 2025?
O IRPF 2025 pode ser preenchido de duas maneiras:
- Pelo programa disponibilizado para download a partir desta quinta-feira (13);
- Online, pelo aplicativo da Receita, no item Meu Imposto de Renda, a partir de 1.º de abril.
Para utilizar o aplicativo, porém, é necessário que o contribuinte possua conta no gov.br com os selos ouro ou prata. Não podem utilizar a ferramenta os cidadãos que tiverem realizado operações em Bolsa de Valores (ou seja, de renda variável), que tiverem obtido ganho de capital ou que tiverem rendimentos de atividade rural. Nesses casos, a declaração deve ser feita obrigatoriamente pelo programa do Imposto de Renda 2025 disponibilizado para download no site da Receita Federal.
Quais são os prazos para o pagamento do Imposto de Renda em 2025?
Quem tiver imposto a pagar pode quitar o débito de uma vez só ou em oito parcelas mensais. O vencimento da primeira parcela ou do valor total ocorre no dia 30 de maio. As outras sete parcelas, para quem optar por essa modalidade, vencem no último dia útil de cada mês.
Até 9 de maio é possível selecionar o pagamento em débito automático para todas as parcelas. Depois dessa data, a funcionalidade só estará disponível para a segunda parcela em diante.
Quando recebo a restituição do IRPF 2025?
O pagamento da restituição, para quem tiver direito, será feito pelo governo em cinco lotes. O cronograma é o seguinte:
- Primeiro lote – 30 de maio;
- Segundo lote – 30 de junho;
- Terceiro lote – 31 de julho;
- Quarto lote – 29 de agosto;
- Quinto lote – 30 de setembro.
A ordem de envio do dinheiro é definida de acordo com prioridades previstas em lei e com regras definidas pela própria Receita. Veja a sequência:
- Quem tem 80 anos ou mais;
- Quem tem 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Se houver empate, recebe antes quem entregou a declaração primeiro. Quem tiver direito e não receber a restituição até o dia 30 de setembro deve consultar o aplicativo da Receita Federal para conferir se não há pendências na declaração.
Quem pode usar a declaração pré-preenchida, e quando ela estará disponível?
Para facilitar o preenchimento das informações, os contribuintes com conta gov.br de selo ouro ou prata podem utilizar a declaração pré-preenchida. A funcionalidade, porém, só estará disponível com todas as informações a partir do dia 1º de abril.
Segundo a Receita, “dificuldades internas” impediram que a opção estivesse pronta já a partir do dia 17 de março. O motivo é a mobilização dos auditores fiscais, que já dura mais de 100 dias e provocou atraso na liberação dos dados.
Depois de importar as informações, o contribuinte deve fazer a conferência de todos os dados. A Receita Federal exige que tudo que consta na declaração seja comprovado por meio de recibos ou outros documentos.
Caso o cidadão não faça a declaração sozinho – contratando os serviços de um contador, por exemplo –, a orientação é para que não haja o compartilhamento da senha do gov.br. Para dar acesso à declaração pré-preenchida, é possível fornecer uma autorização de acesso dentro da própria plataforma, cadastrando o CPF da pessoa beneficiada. Outra opção é fazer uma procuração eletrônica, mecanismo disponível no site da própria Receita.






