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Substitutivo

Relator da reforma tributária na Câmara apresenta parecer preliminar

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.)

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O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na noite desta quinta-feira (22) um substitutivo "preliminar". O texto tem a previsão de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com, no máximo, três alíquotas: a padrão, uma reduzida em 50% para alguns setores (transportes, saúde, educação, produtos agropecuários, alimentos, higiene pessoal, atividades artísticas e culturais) e uma alíquota zero (medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física).

Os percentuais serão discutidos em lei complementar, informou a Agência Câmara. O texto prevê também a devolução de imposto por cashback, mas com regulamentação em lei complementar. O imposto que vai substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS será dual, ou seja, com uma parcela gerida pela União (CBS) e a outra, por estados e municípios.

“O texto será disponibilizado para que todos possam criticar, e não será o que vai ser votado. Na reunião [com governadores] foram feitas sugestões e eu entendo que serão acomodadas diante do texto. É um tema complexo, e o momento é agora e temos a obrigação de entregar a melhor reforma”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), mais cedo.

De acordo com o parecer, o Fundo de Desenvolvimento Regional, que vai compensar o fim da guerra fiscal entre os estados, terá aportes exclusivos da União. Serão R$ 8 bilhões em 2029 e R$ 40 bilhões a partir de 2033. Será criado outro fundo para garantir os benefícios tributários já negociados pelos estados e que devem acabar em 2032. Serão R$ 8 bilhões em 2025, chegando a R$ 32 bilhões em 2028.

Ribeiro explicou que haverá duas transições para o novo sistema. A transição para o fim dos cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) durará oito anos, de 2026 a 2033. Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, será de 50 anos, de 2029 a 2078, já que o novo imposto será cobrado no consumo do bem ou serviço, o que poderia gerar perdas para estados "produtores".

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