O Tribunal de Justiça do Paraná revogou a decisão de setembro que obrigava 28 redes varejistas a recolher produtos com defeito para encaminhar à assistência técnica. Na nova decisão, divulgada na semana passada, a juíza Vanessa Jamus Marchi, da 9ª Vara Cível de Curitiba, afirma que a obrigatoriedade da coleta por parte das lojas "poderá acarretar maiores prejuízos ao mercado de consumo e ao próprio consumidor". Segundo ela, os estabelecimentos "não dispõem de logística que permita a coleta dos produtos em suas sedes para dar solução adequada às reclamações dos consumidores". A decisão anterior atendia uma ação coletiva movida pelo Ministério Público.
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