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O governo federal sancionou a etapa final da reforma tributária sem a redução de alíquotas prevista pelo Congresso Nacional para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Com isso, fixou a alíquota em 6% sobre a receita bruta a partir de 2027. Na prática, clubes no modelo SAF, como Cruzeiro, Botafogo e Atlético Mineiro, pagarão 20% a mais do que o percentual aprovado pelo Legislativo.
O presidente Lula (PT) também vetou a equiparação da tributação dos clubes associativos à das SAFs, impondo uma carga significativamente maior para times como Flamengo, Corinthians, São Paulo e Palmeiras.
Os vetos frustraram as expectativas do setor e mantiveram um diferencial tributário relevante entre os dois modelos. Com a incorporação da lógica da tributação sobre o consumo, os clubes associativos passam a enfrentar uma alíquota final estimada em 15%, bem acima da aplicada às SAFs.
As novas regras entram em vigor em 2027, mas os termos ainda podem ser alterados, já que o veto de Lula pode ser derrubado pelo Congresso.
Clubes criticam vetos e avaliam mudança para SAF
A repercussão entre os clubes foi imediata. Flamengo e Corinthians criticaram publicamente as mudanças. O clube carioca, que é associativo, afirmou que, apesar do aumento da carga tributária, não pretende se tornar uma SAF. Já o Corinthians declarou que avalia alternativas. Outros clubes, como Santos e São Paulo, também estudam a possibilidade de mudança de modelo.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo avaliam que a redução de benefícios e isenções concedidas aos clubes associativos impactará as receitas e pode, inclusive, afetar o desempenho esportivo. Além disso, a elevação da carga tributária tende a acelerar o debate sobre a adoção de modelos societários como as SAFs.
Paolo Stelati, especialista em Direito Tributário e sócio da Bornhausen & Zimmer, observa que, diante das constantes alterações nas alíquotas nos últimos anos, nada garante que a tributação será mantida nos moldes atuais, sobretudo porque o Congresso Nacional ainda pode derrubar os vetos presidenciais. De qualquer forma, o advogado afirma que, com as novas regras, “o planejamento tributário passa a influenciar as chances de um clube levantar a taça”.
Como fica a tributação dos clubes tradicionais e das SAFs
Na prática, a mudança altera radicalmente o peso dos tributos sobre os clubes associativos. Embora sigam isentos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por serem associações sem fins lucrativos, esses clubes passarão a recolher os novos tributos criados pela reforma tributária.
Atualmente, essas entidades contam com ampla isenção, incidindo cerca de 1% de PIS sobre a folha de pagamentos e aproximadamente 5% sobre receitas como bilheteria, destinadas ao INSS.
Com as novas regras, haverá incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre a receita bruta. Esses tributos contarão com desconto de 60%, mas, somados às contribuições patronais, resultam em uma alíquota final estimada em 15%.
Já as SAFs permanecem enquadradas em um regime simplificado que consolida os principais tributos incidentes sobre a atividade. Atualmente fixado em 4%, esse regime sofrerá impacto reduzido das novas alíquotas criadas pela reforma tributária, com incidência de 1% de CBS e 1% de IBS, de forma escalonada até 2032.
No entanto, outro veto de Lula atinge as SAFs. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores oriundos da venda de atletas ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com o veto, essas receitas voltam a ser tributadas.
Carga tributária pode impulsionar clubes tradicionais a se tornarem SAFs
Gabriela Jajah, tributarista e sócia do Siqueira Castro Advogados, avalia que as novas regras funcionam como um incentivo indireto à conversão dos clubes em SAFs. “Isso porque os novos tributos (IBS e CBS) incidirão a uma alíquota mínima de 10,6%, o que, somado a outros encargos, como as contribuições previdenciárias, se revela desvantajoso sob a ótica fiscal”, afirma.
Para Rodrigo Olímpio Botelho, da Caputo, Bastos e Serra Advogados Associados, a tributação é um fator relevante, mas não determinante. Segundo ele, a decisão envolve uma análise mais ampla, que inclui interesses financeiros, governança e estratégias para redução do endividamento.
Apesar do avanço do modelo SAF, os clubes associativos ainda predominam no país. O Brasil conta hoje com cerca de 778 clubes profissionais associativos registrados na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), além de pouco mais de 100 SAFs.
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Fazenda afirma que créditos podem reduzir imposto de clubes associativos
Diante das críticas aos vetos, o Ministério da Fazenda alegou que a decisão foi necessária para evitar violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo a pasta, a lei que regulamenta a reforma tributária no futebol criava benefícios fiscais sem a devida compensação arrecadatória.
A Fazenda também afirmou que, devido ao sistema de créditos tributários, alguns clubes associativos podem ter carga efetiva inferior à das SAFs. Para Raphael Assef Lavez, professor de Direito Tributário da Faculdade ESEG, a apropriação desses créditos pode, de fato, atenuar a tributação.
“Os créditos recaem sobre compras de bens e serviços, o que tende a reduzir significativamente o IBS e a CBS devidos, a depender da estrutura de despesas do clube”, explica.
Novas regras preservam modelo tributário específico das SAFs
No caso das SAFs, a reforma tributária manteve o regime especial instituído pela Lei nº 14.193/2021, que criou o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). O modelo permite a consolidação de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuições patronais em um único recolhimento.
A legislação previa, nos cinco primeiros anos, uma alíquota de 5%, excluídas as receitas provenientes da cessão de direitos desportivos dos atletas. A partir de 2027, o percentual seria reduzido para 4%, passando a incluir essas receitas.
Com a reforma, essa previsão foi alterada. O tributarista Arcênio Rodrigues da Silva explica que a proposta inicial estimava uma carga global de cerca de 8,5% sobre a receita bruta das SAFs. Durante a tramitação no Congresso, no entanto, as negociações reduziram esse patamar.
Negócios de cada clube influenciam na escolha do melhor modelo
Segundo o tributarista Maucir Fregonesi Junior, a manutenção do regime simplificado é positiva por reduzir custos de conformidade, ampliar a transparência e trazer maior segurança jurídica. Ele pondera, contudo, que ainda é cedo para afirmar se a reforma favorece um modelo em detrimento do outro.
Rodrigo Olímpio acrescenta que, do ponto de vista tributário, clubes com forte estrutura de formação e elevados custos operacionais podem encontrar vantagens no regime associativo, justamente pela maior possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais. Já o modelo de SAF tende a ser mais atrativo para clubes com receitas concentradas em patrocínios, licenciamento e bilheteria, onde a previsibilidade e a simplificação tributária pesam mais.






