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Saiba o que fazer para não ter prejuízo com a greve dos bancos

Consumidores precisam ter alguns cuidados para não ter que arcar com multas e juros na entrega das faturas e/ou pela dificuldade de pagamento

Os consumidores precisam ter alguns cuidados para não ter que arcar com multas e juros por conta do atrasado na entrega das faturas e/ou pela dificuldade de pagamento.

FATURA NÃO CHEGOU: Se a conta não foi entregue, mas a data do vencimento se aproxima, o consumidor deve se antecipar e entrar em contato com a empresa emissora do boleto e solicitar uma outra forma para realizar o pagamento. Há várias opções, entre elas, segunda via do boleto, fatura por e-mail ou fax, depósito bancário ou código de barra para pagamento em caixa eletrônico, explica a Fundação Procon-SP. A emissão de uma nova fatura não pode ser cobrada.

ATENÇÃO: Se a conta emitida pela empresa chegar junto com a segunda via solicitada, lembre-se de que somente a segunda via deve ser paga. Isto porque, se pagar a conta já cancelada, o pagamento não será repassado para a empresa.

MULTAS E JUROS: Segundo a Proteste - Associação de Consumidores, o não recebimento da conta na data do vencimento não isenta o consumidor do pagamento da cobrança de multa e juros por atraso na quitação, já que a greve não é culpa da empresa. Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento a cobrança de encargos poderá ser questionada ou o vencimento prorrogado.

COMO PAGAR: Com boa parte das agências bancárias fechadas, a tarefa de quitar os débitos fica mais difícil. Mas há alternativas. Entre elas, o caixa eletrônico, onde é possível realizar pagamentos, transferências e depósitos. O atendimento dos bancos por telefone e as operações on-line (o internet banking), também são uma opção. Para ambos os serviços é necessário realizar um cadastramento, o que pode ser feito, por telefone, na central de atendimento do banco.

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