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Justiça

Salto alto não dá demissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP) determinou que a empresa Planarc reintegre uma ex-empregada que foi demitida por ter, segundo a empresa, "grande facilidade de levar tombos" ao usar sapato com salto alto. Segundo os juízes, a empresa deve exercer o poder disciplinar para assegurar que o empregado não utilize vestuário que coloque em risco sua integridade física. A trabalhadora havia entrado com processo na Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) afirmando que foi demitida mesmo tendo direito a estabilidade no emprego em decorrência de acidente de trabalho. A Planarc alegou que foi a imprudência da ex-empregada que provocou o acidente, pois mesmo se recuperando de uma torção anterior no tornozelo direito, teria tentando descer uma escada usando sapatos de salto alto.

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