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Sanepar terá de restituir 93 condomínios no litoral

Uma decisão da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná obriga a Sanepar a restituir mais de R$ 10 milhões a 93 condomínios do litoral paranaense pela cobrança indevida de água e esgoto nos últimos dez anos. Pelo acórdão, publicado no dia 25 de novembro, a companhia também fica obrigada a substituir o atual modelo de cobrança – com base no número de apartamentos – pelo volume consumido medido pelo hidrômetro de cada prédio, o que poderá representar uma economia de até 80% na conta mensal de água dos proprietários de imóveis no litoral. A Sanepar recorreu da decisão.

O julgamento teve como base uma ação coletiva, proposta em meados de 2005, em que representantes dos 93 condomínios – que totalizam 2.382 apartamentos – pediram o fim da taxa mensal mínima. A Sanepar cobra de cada condomínio o equivalente a 10 metros cúbicos de água por apartamento, independentemente do consumo real. Assim, um prédio com 40 apartamentos paga mensalmente o equivalente a 400 m3 de água, enquanto o consumo real – medido pelo hidrômetro –, não ultrapassa os 80 m3 mensais em média.

O tribunal considerou a prática incompatível com o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança por um serviço não efetivamente prestado. "Para um condomínio com 40 apartamentos, o valor devolvido pode chegar a R$ 140 mil", explica o advogado Pedro José Gomes, autor da ação em conjunto com o advogado Rubens Corrêa. Os valores, entretanto, não voltam para o bolso dos proprietários e vão direto para o caixa dos condomínios.

Procurada para comentar a decisão, a Sanepar informou que a ação ainda tem um recurso pendente e que a empresa aguarda o julgamento conclusivo para se manifestar sobre o caso. Mas casos de recursos semelhantes, apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foram aceitos pelo tribunal.

Maringá

O juiz da 2.ª Vara Cível de Maringá Airton Vargas da Silva considerou inválido o contrato de prorrogação da concessão para o fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, firmado entre a prefeitura de Maringá e a Sanepar em 26 de junho de 1996, para o período que vai de 2010 a 2040. A decisão foi publicada ontem no cartório da 2.ª Vara Cível. Com essa decisão, que será publicada também no Diário Oficial da União provavelmente nesta semana, a Sanepar não poderá mais prestar serviços em Maringá. O juiz considerou que o contrato aditivo é inválido porque, além de não ter sido autorizado pelo Legislativo, nenhuma licitação foi realizada. Dessa forma, fica valendo somente o primeiro contrato, firmado em 1980, que permitia a exploração dos serviços até 27 de agosto de 2010.

De acordo com o procurador jurídico da prefeitura, Luiz Carlos Manzato, o Ministério Público (MP) entrou com ação civil pública contra a prefeitura e a Sanepar, no início deste ano, alegando que o contrato era nulo por causa da falta de autorização do Legis­lativo. Em março deste ano, a prefeitura conseguiu uma liminar que passava a tutela do serviço para o município, mas a Sanepar recorreu e conseguiu uma outra liminar para que continuasse prestando o serviço até que a 2.ª Vara Cível julgasse o mérito da ação, o que acabou de ocorrer.

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