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Plenário do Senado.
Plenário do Senado.| Foto: Jeferson Rudy/Agência Senado.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a conversão em lei da medida provisória (MP) 1.185/2023, que define novas regras para a tributação de empresas beneficiadas com subvenções e para o uso de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O placar da votação foi de 48 votos favoráveis e 22 contrários. A iniciativa é uma das prioridades da equipe econômica do governo Lula para aumentar a arrecadação. Os senadores rejeitaram o destaque apresentado PL. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

As estimativas iniciais indicavam que as mudanças na regra poderiam gerar R$ 35 bilhões em arrecadação adicional em 2024, o que ajudaria no desafio de fechar as contas públicas em equilíbrio e cumprir a meta fiscal. Na semana passada, o relator na comissão mista do Congresso, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), “desidratou” o texto da MP apresentado pelo governo.

Mesmo com as alterações, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a estimativa de arrecadação se mantém em R$ 35 bilhões. Já sobre a mudança na regra do JCP, o ministro afirmou que tomará "medidas administrativas" para compensar a perda de arrecadação.

O projeto aprovado prevê que as empresas deverão comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para se obter o benefício da isenção tributária. Com isso, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins, informou a Agência Câmara.

Faria ainda aumentou para 80% o desconto máximo que pode ser dado às empresas em negociações de valores não recolhidos nos últimos anos. O Ministério da Fazenda havia proposto uma redução de até 65% durante as negociações com o Congresso para destravar a votação da MP.

A proposta também propõe mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP), utilizado pelas companhias para reduzir a base de incidência do IRPJ e da CSLL, gerando menor arrecadação à União. O texto mantém a possibilidade de dedução, mas limita o que pode ser considerado para fins de JCP.

Assim, poderão fazer parte da remuneração que embasa a despesa com JCP somente recursos referentes ao capital social integralizado (transferido para as atividades da empresa), reservas de capital e lucro previstas pela lei das Sociedades por Ações (SAs), além de ações em tesouraria e do montante referente ao lucro registrado.

Discussão da MP no Senado

A discussão do projeto ocorreu na sessão deliberativa realizada na terça-feira (19). O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a proposta poderá ser “um tiro no pé” e contribuirá com a “insegurança jurídica” no setor empresarial. “Não é justo o estado abrir mão de uma receita e a União querer pegar 43% dessa receita… Não vejo na MP 1.185/2023 a solução para o déficit de caixa [do governo federal] no próximo ano”, disse.

O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), negou que a proposta vá tirar incentivos fiscais ou aumentar impostos. O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apontou que a proposta é importante para o equilíbrio das contas públicas.

O ministro da Agricultura, senador Carlos Fávaro (PSD-MS), lembrou que a isenção a empresas foi judicializada e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já formou maioria para autorizar a tributação de IRPJ e da CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS. Fávaro foi exonerado temporariamente da pasta para participar de votações de interesse do governo no Congresso.

Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) criticou o texto apresentado pelo governo. Ele afirmou que a MP vai tornar a “atividade industrial mais cara” e vai “desencorajar a permanência” de empresas em “estados com estrutura logística precária e distantes dos principais mercados consumidores”.

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