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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, por acordo de líderes, as novas regras para o funcionamento do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O texto, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 293/99), tem por objetivo garantir a segurança jurídica necessária ao desenvolvimento do setor e, assim, facilitar o acesso ao crédito a pequenos produtores rurais, comerciantes e industriais e à população de baixa renda. O texto, agora, deve ser encaminhado para sanção presidencial.

De acordo com o substitutivo, quatro tipos de entidade devem integrar o sistema: cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de cooperativas de crédito e bancos cooperativos. As singulares, que só poderão realizar operações de crédito com associados, deverão estimular a formação de poupança, oferecer assistência financeira aos associados e prestar serviços em favor da vocação societária. Os recursos de caixa poderão ser aplicados em títulos e valores mobiliários e em outras opções de investimentos oferecidas pelo mercado de capitais.

Às cooperativas centrais, que podem ter abrangência interestadual, caberá organizar os serviços econômicos e assistenciais de interesse das cooperativas afiliadas e trabalhar para integrar e orientar as atividades dessas entidades. A função das confederações de cooperativas de crédito é coordenar e executar as atividades das associadas quando a abrangência dos serviços ultrapassar a capacidade dessas entidades.

Já os bancos cooperativos têm como objetivo proporcionar o acesso das cooperativas de crédito ao mercado financeiro. Serão organizados sob a forma de sociedades por ações, cujos acionistas controladores serão as cooperativas singulares de crédito, as cooperativas centrais de crédito ou confederações de cooperativas de crédito constituídas no País.

A proposta aprovada pelos senadores - que já havia sido aprovada por unanimidade pela Câmara em agosto do ano passado - revoga dispositivos de duas normas legais vigentes: da Lei 4.595/64 (que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional), e da Lei 5.764/71 (que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas).

De acordo com o substitutivo, a atuação das cooperativas de crédito será fiscalizada pelo Banco Central. As informações são da Agência Senado.

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