
"Garantimos um sorriso perfeito ou seu dinheiro de volta". A frase não está escrita assim, expressamente, no contrato. Mas o consumidor que inicia qualquer tratamento odontológico e, mais especificamente, um tratamento ortodôntico com uso de aparelhos para alinhamento dos dentes para fins estéticos ou funcionais , tem o direito de obter os resultados prometidos.
Do contrário, a Justiça garante ao paciente o direito à indenização pelo mau serviço prestado. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigou um profissional do Mato Grosso do Sul a pagar R$ 20 mil a título de indenização a um paciente pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
É frequente a história de pessoas que pagam anos de mensalidades por um tratamento que parece não ter fim. A auxiliar de costura Andressa Silva está insatisfeita com a novela que vem enfrentando para conseguir alinhar seu sorriso. Ela já trocou duas vezes de consultório e, pela terceira vez, terá que recolocar um aparelho ortodôntico para obter o resultado esperado.
"A primeira vez eu fiz o tratamento em uma clínica no centro da cidade. Mas, a cada consulta, era um dentista novo que me atendia. Cansei de ter que explicar toda vez a mesma situação a um dentista diferente e resolvi mudar de clínica", conta Andressa.
Na nova clínica, a paciente teve a "garantia" de que, se não gostasse do resultado, poderia refazer o tratamento sem custos adicionais. "Mas, apesar de ter gostado do resultado, o molde o aparelho móvel era frouxo, o que acabou fazendo com que os dentes voltassem a entortar. Recoloquei o aparelho fixo por mais três anos, sem custo, como havia sido combinado", conta. A história se repetiu após a retirada do aparelho e Andressa terá que recolocar o aparelho fixo novamente. "Já tentei naquela clínica duas vezes. Não vou lá uma terceira", afirma.
A estudante Letícia Donadello também se sentiu enganada durante o tratamento ortodôntico. "Fiquei com o aparelho fixo três meses além do previsto pelo dentista, pagando as mensalidades". Nesse período, a paciente desembolsou R$ 270. "Esses três meses foram mais para enrolação do que para garantir o alinhamento dos dentes", comenta Letícia.
Força do contrato
O assessor jurídico do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO-PR), Alexandre Mazzetto, explica que a garantia do consumidor está no contrato celebrado no início do tratamento. "O contrato de um tratamento ortodôntico funciona como se fosse o de qualquer outro prestador de serviço. O dentista é obrigado a colocar no prontuário tudo o que será feito durante o tratamento, com datas e valores. O que não for cumprido pode ser demandado em juízo", explica.
O documento também deve prever as obrigações do paciente periodicidade das visita, manutenção do aparelho para garantir o cumprimento dos prazos. O funcionário público Jhonny Castro se valeu do prazo previsto em contrato para ter isenção no pagamento das mensalidades após o prazo previsto ter expirado sem que o tratamento fosse concluído.
Mazzetto lembra que o Conselho não tem competência para forçar o cumprimento de um contrato, mas pode abrir um processo disciplinar para apurar, na esfera administrativa, a conduta do profissional.
Colaborou Maria Elisa Brenner Busch



