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STF já formou maioria para autorizar sindicatos a  descontar contribuição de trabalhadores não sindicalizados; julgamento no plenário virtual deve terminar nesta segunda-feira (11).
STF já formou maioria para autorizar sindicatos a descontar contribuição de trabalhadores não sindicalizados; julgamento no plenário virtual deve terminar nesta segunda-feira (11).| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está próximo de turbinar o financiamento dos sindicatos. Um julgamento que trata especificamente dessa questão tem previsão de encerramento nesta segunda-feira (11) e já tem maioria formada a favor das entidades trabalhistas. Mais adiante, os sindicatos podem ser beneficiados por uma proposta em gestação no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Hoje as entidades podem cobrar quatro contribuições, segundo Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe:

  1. contribuição sindical;
  2. contribuição assistencial, também chamada de negocial ou de solidariedade;
  3. contribuição associativa; e
  4. contribuição confederativa.

Tanto o processo no STF quanto um projeto de lei preparado pelo Ministério do Trabalho vão na direção de incrementar a arrecadação da contribuição assistencial, o segundo item da lista acima. Ela se destina a financiar as despesas das entidades com os acordos e convenções coletivas das categorias representadas.

De um lado, o STF está prestes a avalizar a cobrança generalizada dessa taxa de trabalhadores não sindicalizados. De outro, o governo prepara uma proposta para permitir que o valor da cobrança possa chegar a 1% do salário mensal dos trabalhadores.

O Supremo já formou maioria para permitir a cobrança dessa taxa dos trabalhadores não sindicalizados – a não ser que eles se oponham formalmente.

Trata-se de uma mudança na jurisprudência da Corte, que até então considerava inconstitucional o desconto no salário de quem não fosse sindicalizado – a não ser que o trabalhador manifestasse expressamente o desejo de contribuir.

Com o provável aval do STF, os trabalhadores que não quiserem pagar tal contribuição terão de manifestar sua rejeição todos os anos ao sindicato. Isso tende a impulsionar a arrecadação dessa taxa, pois ela se estenderá a trabalhadores que hoje não a pagam.

Até a publicação desta reportagem, sete dos 11 ministros da Corte já haviam votado pela constitucionalidade da cobrança. O julgamento, em plenário virtual, termina às 23h59 desta segunda-feira. Ainda há tempo para que ministros mudem seu voto, mas por ora isso parece pouco provável.

Votaram a favor da cobrança Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o relator da ação, ministro Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos de Nunes Marques, Luiz Fux, Cristiano Zanin e André Mendonça. O STF ainda terá de decidir se valida o voto de Marco Aurélio Mello, já aposentado, que anos atrás havia acompanhado o voto de Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança – porém, o relator mudou seu posicionamento.

A contribuição sindical, antigamente conhecida como imposto sindical e com valor correspondente a um dia de trabalho por ano, era a principal forma de financiamento dos sindicatos. Após a reforma trabalhista de 2017, porém, ela deixou de ser compulsória e o direito de oposição se tornou passivo. Ou seja, caso o trabalhador não se manifeste a favor do pagamento, a contribuição não pode ser cobrada dele.

A alteração desidratou drasticamente os cofres dos sindicatos. Um estudo feito pelo Departamento Intersindical de Estatística (Dieese) mostrou que a arrecadação das entidades teve uma queda de 98% após a reforma, passando de R$ 3,6 bilhões, em 2017, para R$ 68 milhões em 2023. Desde então, elas têm lançado mão de outras taxas previstas pela legislação vigente.

As demais contribuições previstas pela lei são a associativa, cobrada dos associados do sindicato, e a confederativa, destinada a bancar o sistema de federações e confederações. Ambas são recolhidas somente dos sindicalizados e têm seus valores definidos em assembleia.

Sindicatos lutam por contribuição compulsória desde o fim do imposto sindical

Após a reforma trabalhista e o fim do imposto sindical obrigatório, entidades recorreram com embargos de declaração ao STF pedindo que a contribuição assistencial fosse compulsória também para os não sindicalizados.

O julgamento começou em junho do ano passado e tinha sido interrompido em abril deste ano por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator do caso, Gilmar Mendes, mudou seu entendimento, alegando que as decisões anteriores haviam sido tomadas no contexto da existência do imposto sindical.

No começo do mês, Moraes votou acompanhando o novo entendimento de Mendes e formando assim a maioria a favor da cobrança. Agora, Rosa Weber ampliou o placar. "É uma guinada de 180 graus", analisa o Zylberstajn.

Também é na esfera da contribuição assistencial que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende legalizar os valores de cobrança para a nova taxa, que podem chegar, segundo ele, a 1% do salário mensal, inclusive do décimo terceiro.

"Isso vai significar quase quatro vezes o valor do extinto imposto sindical, que era correspondente a um dia de trabalho por ano", observa Zylberstajn.

Segundo ele, sob o rótulo de contribuição assistencial são firmadas outras cláusulas dos acordos e convenções entre trabalhadores e empresas.

"Existem sindicatos que trocam as reivindicações por contribuições descontadas em folha de salário", diz o professor. "Muitos não estão preocupados com a categoria, mas com próprio financiamento."

Há cláusulas que chegam a condicionar o pagamento de reajustes salariais apenas aos trabalhadores sindicalizados, o que pode ser questionado judicialmente.

Legislação gera monopólio sindical com mercado cativo, diz professor

Para Zylberstajn, há um conluio entre sindicatos e empresas ou entidades patronais que aceitam colocar em acordo coletivo tais contribuições. Segundo levantamento do Salariômetro da Fipe, cláusulas de contribuições nos acordos coletivos de trabalho são mais frequentes que os reajustes salariais.

Ele acredita que a estrutura da compulsoriedade financia sindicatos desligados da base, que não sobreviveriam num cenário de liberdade sindical. Atualmente a legislação só permite um sindicato por categoria de trabalho, com compulsoriedade de arrecadação, o que gera "um monopólio sindical com mercado cativo", afirma o professor.

Outra consequência da unicidade sindical, segundo ele, é a eternização de lideranças à frente de entidades. "Existem verdadeiras oligarquias que, paradoxalmente, nem querem mais associados às entidades, para evitar disputas internas e a necessidade de atendimento a mais reivindicações", diz.

Ele ressalta ainda que a manutenção da unicidade é defendida igualmente por entidades patronais, que também usufruem do monopólio e da compulsoriedade.

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