Brasília - Caberá ao Judiciário dar a palavra final sobre o alcance da lei aprovada na quarta-feira à noite pela Câmara, que aumenta o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para até 90 dias, dependendo de quantos anos o funcionário trabalhou na empresa. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ontem que a corte poderá aplicar a regra a casos anteriores à decisão do Congresso.
Antes de o assunto ser votado no Legislativo, o STF julgou ações de trabalhadores demitidos que pediam ao tribunal a regulamentação do pagamento do aviso prévio proporcional. "Vamos ter de deliberar sobre os casos que estão aqui postos, os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas e trouxeram o tema num mandado de injunção", comentou o ministro, que é o relator das ações. "Podemos até aplicar o paradigma estabelecido [pelo Congresso], mas por decisão do Supremo", disse ele.
Situações diferentes
A questão, no entanto, é polêmica. Sem entrar no mérito de nenhum caso, mas falando apenas em tese, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, disse que a lei não pode retroagir para afetar o ato jurídico perfeito. "Não pode prejudicar situações jurídicas consolidadas, como a cessação do contrato de trabalho", disse. "É preciso distinguir o direito que a legislação concede ao trabalhador, de fazer a reclamação trabalhista pelo prazo de dois anos, e a nova lei", acrescentou o presidente do TST, sempre falando em tese.
A proposta, que havia sido aprovada no Senado em 1989, para regulamentar artigo da Constituição, dormiu durante 22 anos nas gavetas da Câmara. Em junho, o STF declarou que o Congresso foi omisso ao não regulamentar o artigo da Constituição que determina o pagamento de aviso prévio ao funcionário demitido sem justa causa em valor proporcional ao tempo trabalhado. Os ministros decidiram que eles mesmos criariam as regras. Para evitar que o Congresso fosse atropelado pelo STF, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), desengavetou o projeto e o pôs para andar em regime de urgência. Mas, apesar dos esforços dos deputados, é certo que caberá ao STF definir o que vale e o que não vale com a nova lei.



