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Petrobras
A Primeira Turma do STF confirmou a anulação de uma ação trabalhista no valor de R$ 47 bilhões envolvendo a Petrobras.| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a anulação de uma ação trabalhista no valor de R$ 47 bilhões envolvendo a Petrobras. Por 3 votos a 1, o colegiado atendeu ao recurso da estatal para derrubar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) mais favorável aos trabalhadores. O entendimento foi formado durante julgamento virtual encerrado na sexta-feira (10).

O pagamento foi reconhecido pelo TST, mas foi suspenso por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes, em 2018. Pelo entendimento do TST, os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento. Segundo os sindicatos da categoria, o modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo, informou a Agência Brasil.

Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator. A ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, se declarou suspeito para julgar o caso.

O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno, por exemplo – no cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), uma espécie de piso salarial que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários.

Diversos empregados, contudo, conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções. As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.

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