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Disputa jurídica

STJ cassa liminar e libera reajuste para planos de saúde

Brasília (das agências) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que as operadoras de planos de saúde reajustem os preços dos contratos antigos em mais de 11,69% até o julgamento definitivo da ação que pede a limitação do aumento. O embate jurídico começou quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou as operadoras de planos de saúde Bradesco e Sul América a reajustarem, respectivamente, em 25,80% e 26,10% os contratos firmados antes de janeiro de 1999, bem como o aumento de 11,69% para os novos contratos de planos de saúde. Entre idas e vindas nos tribunais de primeiro e segundo graus, associações de consumidores conseguiram liminar na Quarta Turma do TRF que suspendeu a autorização da ANS.

O pedido de limitação do reajuste foi proposto através de um agravo regimental, pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) e pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), mas a Corte Especial do STJ decidiu ontem cassar a liminar concedida pela Quarta Turma. Com isso, passam a vigorar os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O entendimento da Corte foi com base no relatório e voto do presidente do STJ, ministro Édson Vidigal, que retomou a suspensão da decisão do TRF. Ao colocar o agravo regimental em julgamento, o ministro Vidigal fez um alerta sobre a interferência do Poder Judiciário em decisões tomadas pelas agências reguladoras. O julgamento deve ser retomado pela Corte na sessão do próximo dia 19.

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